As Divisões de Investimento de Trás-os-Montes, de Investimento de Entre Douro e Minho e de Investimento do Nordeste, prosseguem as seguintes atribuições e competências, no âmbito da sua área de jurisdição:
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- 11 -É aditado o artigo 13.º ao Anexo do Despacho n.º 1671/2014, publicado no D.R. n.º 23, 2.ª série, em 3 de fevereiro, com a seguinte redação: