Ao Gabinete de Apoio Jurídico, o qual não configura unidade orgânica flexível, compete:
- a)Assegurar o apoio jurídico aos órgãos e serviços;
- b)Emitir pareceres, prestar informações e proceder a estudos jurídicos sobre assuntos que sejam submetidos à sua apreciação;
- c)Intervir nos processos de contencioso, que digam respeito à DRAPN, promovendo as diligências necessárias à sua tramitação;
- d)Intervir e instruir processos disciplinares, de inquérito, de averiguações, contraordenações, execuções fiscais e outros que lhe sejam determinados.
- 10 -O artigo 4.º do Anexo do Despacho n.º 1671/2014, publicado no D.R. n.º 23, 2.ª série, em 3 de fevereiro, passa a ter a seguinte redação: