- 1 -Cada unidade orgânica flexível responde diretamente ao Presidente de Câmara Municipal ou Vereador do pelouro em que se insere, de acordo com as competências gerais e específicas da respetiva unidade orgânica.
- 2 -Não sendo providos os lugares de chefe de divisão das unidades orgânicas flexíveis, poderá o Presidente da Câmara designar um técnico, adstrito à respetiva unidade orgânica ou com perfil e competências por si consideradas adequadas, para coordenar as competências gerais e específicas da respetiva unidade orgânica.
Artigo 13.º — Cargos de Direção e Chefia
Vigente desde: 10/01/2018
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