- 1 -A Divisão de Cultura e Desporto tem como principal missão garantir o cumprimento das linhas estratégicas para as áreas da cultura, património, atividade física e desporto, assegurando a realização das políticas setoriais e objetivos municipais neste domínio, com vista à promoção da qualidade de vida e bem-estar social dos munícipes.
- 2 -Compete à Divisão de Cultura e Desporto, genericamente:
- a)Organizar e promover o controlo de execução e articulação das atividades da unidade orgânica;
- b)Efetuar estudos e criar instrumentos que permitam o conhecimento do município nas respetivas áreas de atuação, de modo a garantir, com eficiência e eficácia, a prestação dos serviços nas diferentes áreas;
- c)Assegurar a gestão dos equipamentos e atividades desenvolvidas pela unidade orgânica, bem como criar os mecanismos necessários ao seu acompanhamento e desenvolvimento, de forma a garantir a rentabilidade e a sustentabilidade dos mesmos;
- d)Promover a articulação entre serviços e entidades com intervenção nas áreas da Cultura e Desporto, na ótica da otimização e integração dos recursos locais existentes, assegurando as respostas às necessidades diagnosticadas, da inovação e intervenção nas respetivas áreas;
- e)Propor, desenvolver e executar os programas e projetos que visem o desenvolvimento nas áreas da cultura e desporto;
- f)Elaborar, executar e fazer cumprir as obrigações decorrentes de protocolos e/ou contratos-programa celebrados com as diversas entidades;
- g)Garantir a execução das deliberações da Câmara Municipal e dos despachos do Presidente da Câmara ou dos Vereadores com competências delegadas, nas áreas que lhe competem;
- h)Assegurar a articulação e comunicação, formal e informal, com as restantes unidades orgânicas, garantindo, assim, a eficiência e eficácia dos serviços;
- i)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competência delegada ou subdelegada.
- 3 -Sem prejuízo das funções específicas do dirigente da unidade orgânica, os titulares dos cargos de direção exercem, na respetiva unidade, as competências previstas no artigo 12.º do presente Regulamento.
- 4 -Competências gerais dos serviços afetos à Divisão de Cultura e Desporto:
Secção Administrativa do Desporto e Cultura:
- a)Promover a tramitação administrativa dos processos que corram pelos serviços de Cultura e Desporto, bem como a respetiva organização, ficheiros e arquivo, designadamente quanto aos pedidos de serviços da Escola Municipal de Natação e de outras atividades e eventos desportivos e culturais;
- b)Assegurar a coordenação dos Assistentes Técnicos e Auxiliares da área administrativa afetos aos serviços
- c)Assegurar a organização e gestão do Apoio ao Associativismo;
- d)Assegurar o expediente referente aos Serviços de Cultura e Desporto, nomeadamente às deliberações da Câmara Municipal e a todas as atividades promovidas e dinamizadas no âmbito dos equipamentos adstritos aos serviços;
- e)Assegurar a organização e atualização dos processos referentes às Associações e Coletividades do município;
- f)Assegurar o apoio adequado em todas as atividades de caráter cultural e desportivo;
- g)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, por despacho do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competência delegada ou subdelegada.
Serviço de Cultura:
- a)Estudar, em toda a sua dimensão e de forma integrada, a problemática cultural e patrimonial do município;
- b)Favorecer a diversificação e abertura do acesso generalizado da população às formas de expressão cultural, promovendo a elevação da respetiva qualidade e impacto social e humano;
- c)Coordenar a programação e gestão cultural dos equipamentos municipais afetos às áreas da Unidade orgânica;
- d)Dinamizar, coordenar e programar a atividade cultural do município, através de iniciativas municipais ou de apoio a ação dos agentes locais;
- e)Fomentar e apoiar o associativismo no âmbito da difusão dos valores culturais do município e da defesa do seu património cultural;
- f)Propor critérios de apoio às coletividades, associações e outros agentes culturais;
- g)Proceder ao levantamento da realidade cultural do município e desenvolver as ações necessárias à preservação da sua identidade cultural;
- h)Estimular o apoio a projetos culturais e artísticos através da figura do mecenato;
- i)Promover e apoiar atividades de interesse municipal de natureza cultural e recreativa;
- j)Colaborar na organização de feiras e exposições sob patrocínio ou com o apoio do município;
- k)Proceder ao inventário, cadastro e gestão do património cultural, arquitetónico, arqueológico, artístico, paisagístico, natural e imaterial do município;
- l)Propor a classificação, manutenção ou recuperação de imóveis, conjuntos ou sítios, de interesse municipal;
- m)Promover uma relação personalizada com os agentes turísticos, disponibilizando, designadamente, informação técnica, em articulação com as outras unidades orgânicas com competência na matéria;
- n)Propor a publicação de obras ou de outros suportes de difusão dos valores culturais e de memória coletiva do município;
- o)Organizar, gerir, desenvolver e apoiar a Rede de Bibliotecas Municipal (biblioteca pública e bibliotecas escolares), criando sinergias e rentabilizando os recursos disponíveis;
- p)Adquirir, tratar e disponibilizar coleções documentais que obedeçam a critérios de diversidade temática, de atualidade das análises, de pluralidade de opiniões e de diversidades de suportes;
- q)Propor e desenvolver programas de animação das bibliotecas, em cooperação com outras entidades e serviços que potenciem a sua função cultural e educativa, promovendo as literacias e a aprendizagem;
- r)Propor acordos e protocolos de cooperação com organismos que prossigam objetivos afins no domínio do livro e da leitura;
- s)Promover a criação de serviços digitais numa base trans-setorial e numa lógica de parceria;
- t)Disponibilizar serviços de difusão documental e serviços de pesquisa de informação em formato digital multimédia;
- u)Colaborar na definição dos locais e da conceção de novas Bibliotecas;
- v)Avaliar o interesse da autarquia na aceitação de doações, heranças e legados, no âmbito da sua competência;
- w)Colaborar na dinamização do Arquivo Municipal com iniciativas de caráter cultural e pedagógico, tais como exposições, debates ou visitas guiadas, em articulação com os outros equipamentos do município;
- x)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, por despacho do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competência delegada ou subdelegada.
Serviço de Desporto:
- a)Assegurar a gestão dos equipamentos municipais destinados à atividade física e desportiva;
- b)Elaborar estudos e criar instrumentos que permitam o conhecimento e o desenvolvimento da atividade desportiva do município;
- c)Propor, desenvolver e executar programas e projetos que visem o desenvolvimento da atividade física, desportiva, recreativa e de lazer;
- d)Propor, executar, apoiar e colaborar na organização de eventos desportivos de interesse municipal;
- e)Colaborar com as entidades desportivas do município na implementação de programas de desenvolvimento desportivo;
- f)Elaborar, executar e fazer cumprir as obrigações decorrentes de contratos-programa, celebrados com as entidades desportivas do município;
- g)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, por despacho do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competência delegada ou subdelegada.
Artigo 17.º — Divisão de Cultura e Desporto
Vigente desde: 10/01/2018
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Em vigor desde 10/01/2018