- 1 -A Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos tem como missão garantir a prossecução de políticas de gestão ambiental, promovendo as ações necessárias com vista à obtenção de um adequado ambiente urbano, que assegure a qualidade de vida do município, concebendo, promovendo e apoiando medidas de proteção do ambiente, de educação e sensibilização ambiental, bem como assegurar a gestão das áreas de espaços verdes, limpeza urbana, cemitérios, vias de comunicação, parque de máquinas, obras por administração direta e Equipamentos, armazém, refeitório e mercados e feiras.
- 2 -Compete à Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos, genericamente:
- a)Estudar e avaliar os programas e medidas de política ambiental e de saúde pública, promovendo-as através do desenvolvimento de atividades de divulgação e campanhas de sensibilização cívica e ambiental;
- b)Cooperar com outros organismos na adoção de medidas de informação ambiental e defesa do ambiente;
- c)Promover as ações necessárias à certificação ambiental dos serviços, de acordo com as normas europeias, e garantir as boas práticas ambientais ao nível do funcionamento interno dos serviços;
- d)Promover a gestão ambiental, nas áreas da limpeza urbana, gestão de resíduos urbanos e domínio hídrico, sob a responsabilidade municipal;
- e)Assegurar a gestão, manutenção e limpeza dos espaços verdes, espaços de lazer, jardins e parques infantis;
- f)Assegurar a gestão do cemitério municipal, dos serviços de vias de comunicação e parque de máquinas, armazém, refeitório e mercados e feiras;
- g)Promover a manutenção e conservação dos equipamentos e vias sob a responsabilidade da Câmara Municipal;
- h)Promover, em articulação com a Divisão de Administração Geral, à organização e manutenção atualizada do inventário de existências em armazém, para um controlo contínuo de todas as suas entradas e saídas;
- i)Garantir a execução das deliberações da Câmara Municipal e dos despachos do Presidente da Câmara ou dos Vereadores com competências delegadas, nas áreas que lhe competem;
- j)Assegurar a articulação e comunicação, formal e informal, com as restantes unidades orgânicas, garantindo, assim, a eficiência e eficácia dos serviços;
- k)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho do Presidente da Câmara ou do Vereador com competência delegada ou subdelegada.
- 3 -Sem prejuízo das funções específicas do dirigente da unidade orgânica, os titulares dos cargos de direção exercem, na respetiva unidade, as competências previstas no artigo 12.º do presente Regulamento.
- 4 -Competências gerais dos serviços afetos à Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos:
Serviço de Ambiente e Limpeza Urbana:
- a)Assegurar a gestão do domínio hídrico sob responsabilidade municipal;
- b)Proceder à gestão, manutenção e limpeza dos espaços verdes, espaços de lazer, jardins e parques infantis do município;
- c)Analisar e dar parecer sobre a definição dos espaços verdes, equipamentos de lazer nos processos de licenciamento, em conjugação com os planos de manutenção e exploração dos mesmos;
- d)Proceder à gestão dos resíduos urbanos e valorização da reciclagem;
- e)Assegurar a limpeza urbana, limpeza de bermas e valetas, corte e abate de árvores, manutenção do mobiliário urbano e a recolha de resíduos urbanos;
- f)Proceder à elaboração de planos de trabalho com vista à intervenção, manutenção dos espaços verdes e gestão de recursos;
- g)Disponibilizar periodicamente informação sobre os serviços de limpeza urbana;
- h)Promover as ações necessárias com vista à defesa e melhoria do meio ambiente;
- i)Assegurar a promoção e a valorização dos espaços verdes;
- j)Verificar as necessidades de materiais e equipamentos necessários às atividades do serviço;
- k)Promover medidas de combate às diversas formas de poluição;
- l)Implementar as medidas de higiene e segurança no trabalho e o uso de equipamentos de proteção coletiva e individual no serviço externo;
- m)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, por despacho do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competência delegada ou subdelegada.
Serviço de Cemitérios:
Ao serviço de cemitérios compete garantir a manutenção e operacionalidade do cemitério municipal, designadamente:
- a)Conservar e manter em adequadas condições o espaço cemiterial;
- b)Garantir o cumprimento das normas regulamentares aplicáveis;
- c)Proceder às inumações, exumações, trasladações e outras intervenções, mediante diretrizes previamente emanadas pela Unidade de Gestão Administrativa e de Atendimento;
- d)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, por despacho do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competência delegada ou subdelegada.
Serviço de Vias de Comunicação:
- a)Gerir e garantir a manutenção do estado de conservação das vias municipais, suas plataformas e outros espaços públicos sob jurisdição municipal, bem como da rede de drenagem de águas pluviais e outras redes, que devem ser cadastradas em planta;
- b)Assegurar a recolha e captura de animais errantes ou abandonados na via pública, em articulação com o Médico Veterinário Municipal;
- c)Programar, coordenar e controlar a execução dos trabalhos desenvolvidos pelas equipas de pessoal externo afeto aos serviços;
- d)Implementar as medidas de higiene e segurança no trabalho e o uso de equipamentos de proteção coletiva e individual no serviço externo;
- e)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, por despacho do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competência delegada ou subdelegada.
Serviço de Parque de Máquinas:
- a)Gerir e conservar os materiais, ferramentas e equipamentos do setor;
- b)Assegurar o planeamento e a gestão operacional das máquinas e viaturas municipais e garantir a sua manutenção;
- c)Propor e implementar medidas de distribuição e utilização dos equipamentos e viaturas municipais, alocando-os de acordo com as necessidades dos serviços;
- d)Efetuar estudos de rentabilidade e consumos das máquinas e veículos municipais, propondo as medidas adequadas;
- e)Manter em bom estado de utilização as viaturas e máquinas do município, assegurando a necessária manutenção;
- f)Manter atualizado o cadastro de todas as máquinas e viaturas municipais com o património;
- g)Implementar as medidas de higiene e segurança no trabalho e o uso de equipamentos de proteção coletiva e individual no serviço externo;
- h)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, por despacho do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competência delegada ou subdelegada.
Serviço de Obras por Administração Direta e Equipamentos:
- a)Promover e assegurar a manutenção dos edifícios municipais;
- b)Gerir as infraestruturas de iluminação pública e semaforização;
- c)Assegurar a gestão e conservação de sinalização vertical, marcações horizontais e sinalização temporária das vias municipais;
- d)Programar, coordenar e controlar a execução dos trabalhos desenvolvidos pelas equipas de pessoal externo;
- e)Fiscalizar as obras por administração direta;
- f)Verificar as necessidades de materiais e equipamentos necessários às atividades do serviço;
- g)Garantir o funcionamento e manutenção dos equipamentos e instalações elétricas dos edifícios e equipamentos municipais, promovendo vistorias regulares para o efeito;
- h)Gerir e conservar os materiais, ferramentas e equipamentos do setor;
- i)Prestar apoio às restantes unidades operacionais e serviços;
- j)Implementar as medidas de higiene e segurança no trabalho e o uso de equipamentos de proteção coletiva e individual no serviço externo;
- k)Elaborar o mapa de custos de operação;
- l)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, por despacho do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competência delegada ou subdelegada.
Serviço de Armazém:
- a)Rececionar as guias de remessa enviadas pelos fornecedores, procedendo à respetiva conferência no que diz respeito à qualidade e quantidade do material ou equipamento recebido;
- b)Manter atualizadas as provisões das entradas dos materiais em armazém, em quantidades e prazos;
- c)Elaborar os inventários, qualitativos e quantitativos, em conformidade com as normas estabelecidas;
- d)Implementar medidas que facilitem a receção, conferência e arrumação de bens;
- e)Dispor as quantidades armazenadas, devidamente arrumadas e referenciadas, visando facilitar os acessos e movimentações;
- f)Proteger os bens da deterioração e roubo;
- g)Registar, correta e atempadamente, as entradas e saídas de cada material em armazém;
- h)Manter devidamente atualizados os registos das existências e controlo dos materiais em armazém.
- i)Assegurar a gestão do equipamento e do stock de combustíveis;
- j)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, por despacho do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competência delegada ou subdelegada.
Serviço de Refeitório:
- a)Assegurar a manutenção do refeitório e o fornecimento de refeições aos trabalhadores do município, nos termos definidos pela Câmara Municipal;
- b)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, por despacho do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competência delegada ou subdelegada.
Serviço de Feiras e Mercados:
- a)Assegurar a gestão operativa de mercados e feiras do município, garantindo a sua manutenção e operacionalidade;
- b)Aplicar e fazer cumprir os regulamentos dos mercados, das feiras e outros normativos do setor, em coordenação com a Unidade de Gestão Administrativa e de Atendimento;
- c)Manter em perfeitas condições de higiene as instalações dos mercados e os locais da realização de feiras;
- d)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, por despacho do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competência delegada ou subdelegada.
Artigo 18.º — Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos
Vigente desde: 10/01/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/01/2018