- 1 -A Divisão de Planeamento, Gestão Urbanística e Requalificação Urbana tem como missão promover o desenvolvimento das atividades de planeamento, potenciar a reabilitação urbana e patrimonial do município e garantir a gestão técnica e administrativa do regime jurídico da urbanização e edificação, através da elaboração, avaliação e execução dos instrumentos municipais de ordenamento do território, de projetos e estudos em total conformidade com o quadro legislativo aplicável.
- 2 -Compete à da Divisão de Planeamento, Gestão Urbanística e Requalificação Urbana, genericamente:
- a)Coordenar a revisão e atualização do Plano Diretor Municipal;
- b)Elaborar ou coordenar os planos municipais de ordenamento do território, de grau inferior ao Plano Diretor Municipal, nomeadamente os planos de urbanização e de pormenor;
- c)Identificar e programar as ações necessárias ao estabelecimento de um modelo correto e equilibrado de desenvolvimento urbanístico do território municipal;
- d)Monitorizar a execução dos planos municipais de ordenamento do território e dos outros instrumentos de gestão urbanística;
- e)Analisar e dar parecer técnico no âmbito dos procedimentos no âmbito do disposto na legislação relativa ao RJUE;
- f)Promover a reabilitação urbana e a recuperação de património, valorizando as zonas históricas degradadas;
- g)Assegurar a conceção e implementação do sistema de informação geográfica e manter atualizada a cartografia digital;
- h)Recolher, estruturar e disponibilizar informação gráfica e alfanumérica, a vários serviços do município, de forma a contribuir para a otimização do desempenho das suas funções;
- i)Construir ferramentas de consulta e análise de informação geográfica, como suporte à tomada de decisões e na gestão quotidiana de vários serviços do município;
- j)Desenvolver as ações necessárias à atualização da cartografia e do cadastro do território municipal;
- k)Garantir a execução das deliberações da Câmara Municipal e dos despachos do Presidente da Câmara ou dos Vereadores com competências delegadas, nas áreas que lhe competem;
- l)Assegurar a articulação e comunicação, formal e informal, com as restantes unidades orgânicas, garantindo, assim, a eficiência e eficácia dos serviços;
- m)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho do Presidente da Câmara ou do Vereador com competência delegada ou subdelegada.
- 3 -Sem prejuízo das funções específicas do dirigente da unidade orgânica, os titulares dos cargos de direção exercem, na respetiva unidade, as competências previstas no artigo 12.º do presente Regulamento.
- 4 -Competências gerais dos serviços afetos à Divisão de Planeamento, Gestão Urbanística e Requalificação Urbana:
Secção Administrativa:
- a)Controlar a movimentação técnico-administrativa dos processos dos pedidos dos particulares, de modo a garantir o cumprimento dos prazos legais e as normas vigentes;
- b)Preparar todos os processos para que possam ser emitidos interna e externamente os pareceres técnicos necessários e enviá-los a despacho final;
- c)Emitir licenças e certidões de admissão a comunicação prévia e liquidar as respetivas taxas e demais rendimentos do município cometidos à divisão, bem como emitir as correspondentes guias de receita;
- d)Emitir certidões nos termos do Código do Procedimento Administrativo;
- e)Elaborar mapas referentes à emissão de licenças emitidas, a enviar às Finanças;
- f)Promover a organização dos processos, ficheiros e arquivo referentes a pedidos para obras particulares, loteamentos e inscrições;
- g)Elaborar estatísticas para o INE e para as Finanças, com base no número de processos;
- h)Definir o gestor de processo;
- i)Articular com a Unidade de Gestão Administrativa e de Atendimento o serviço de atendimento ao munícipe;
- j)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, por despacho do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competência delegada ou subdelegada.
Serviço de Planeamento, Gestão Urbanística, Reabilitação Urbana e Património:
- a)Analisar, acompanhar e licenciar os projetos de urbanização e edificação;
- b)Coordenar e dar parecer sobre o processo de autorização de instalações de unidades industriais, superfícies comerciais, atividades extrativas e explorações agrícolas e agropecuárias;
- c)Analisar, dar parecer e licenciar as obras/ operações urbanísticas ou operações de controlo prévio previsto no regime jurídico da urbanização e edificação;
- d)Analisar e dar parecer sobre as operações no âmbito do RJUE, elevadores, combustíveis, energias renováveis, pedreiras/saibreiras e mobilização de solos;
- e)Elaborar estudos económicos; analisar e dar parecer sobre os pedidos de particulares na concessão de alvarás de publicidade e ocupação de espaços públicos municipais;
- f)Apresentar mapas de controlo de prazo dos pedidos de licenciamento em análise;
- g)Coordenar a execução dos Planos de Ordenamento do território, bem como promover a sua gestão informatizada;
- h)Elaborar e recolher elementos relativos aos Censos;
- i)Estudar e propor ações e medidas de planeamento e desenvolvimento do município e colaborar na definição dos respetivos estudos, planos e estratégias;
- j)Acompanhar as iniciativas, estudos, planos, projetos ou ações da Administração Central e Local que possam, direta ou indiretamente, ter reflexos na vida do município;
- k)Elaborar pareceres, estudos, projetos e planos no âmbito do planeamento e urbanismo;
- l)Proceder à gestão da lei do ruído;
- m)Promover medidas de desmaterialização dos processos, consulta on-line e disponibilização de cartografia digital;
- n)Articular com o Serviço de Informação Geográfica a atualização dos dados relativos à construção e ordenamento do território;
- o)Assegurar a articulação da Toponímia com o Gabinete de Apoio à Presidência e à Vereação;
- p)Contribuir na definição estratégica do município, através da promoção, desenvolvimento e coordenação de Planos Municipais de Ordenamento do Território, loteamentos e regulamentação associada;
- q)Elaboração de carta de pontos de interesse municipal (Habitação, Comércio, Equipamentos, Património Civil, Religioso, Turístico e Paisagístico), com vista à definição estratégica de uma política sustentável de desenvolvimento local e sua operacionalização, envolvendo todas as áreas de projeto;
- r)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, por despacho do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competência delegada ou subdelegada.
Serviço de Fiscalização:
- a)Fiscalizar e acompanhar as condições de efetiva execução das operações urbanísticas aprovadas pela Câmara Municipal, entre outras que devam tramitar pela divisão;
- b)Efetuar vistorias em edifícios, designadamente para efeitos de fiscalização, cumprimento de leis, regulamentos, posturas municipais, deliberações e decisões dos órgãos municipais;
- c)Apreciar e dar informação sobre processos referidos na alínea anterior e outros decorrentes de ações de fiscalização;
- d)Prestar apoio técnico, quando se justifique, a processos que tramitem pelo serviço administrativo da divisão ou outros que tramitem noutras divisões ou serviços, quando se justifique;
- e)Proceder a embargo, lavrando o respetivo auto, de operações urbanísticas, que devam tramitar pela divisão, sem o cumprimento de disposições legais ou em desconformidade com os projetos aprovados pela Câmara Municipal;
- f)Proceder a embargo, lavrando o respetivo auto, de estruturas fixas ou amovíveis, ou outras, que devam tramitar pela divisão, sem o cumprimento de disposições legais e sem aprovação pela Câmara Municipal;
- g)Participar infrações decorrentes do não acatamento de ordens de embargo ou em desrespeito pelas mesmas;
- h)Consultar o livro de obra, verificando se o técnico responsável pela direção técnica e os autores dos projetos registaram quaisquer ocorrências e observações, bem como os esclarecimentos necessários para a interpretação correta dos projetos, registando, no livro de obra, os atos de fiscalização;
- i)Informar a Câmara Municipal no sentido de ordenar, precedendo de vistoria, a demolição total ou parcial, ou a beneficiação, de construções que ameacem ruína ou constituam perigo para a saúde pública ou segurança de pessoas e bens;
- j)Prestar informação sobre a atividade da fiscalização efetuada no município no âmbito das operações urbanísticas, entre outras;
- k)Elaborar relatórios sobre a atividade da fiscalização;
- l)Verificar o cumprimento da lei do ruído;
- m)Proceder ao atendimento de munícipes relativamente às operações urbanísticas, reclamações e outras tidas como importantes para o serviço de fiscalização;
- n)Gerir a atribuição dos números de polícia na área da cidade;
- o)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, por despacho do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competência delegada ou subdelegada.
Serviço de Topografia:
- a)Garantir os trabalhos de topografia necessários ao funcionamento da autarquia;
- b)Elaborar os levantamentos topográficos, seu cálculo e projeção e proceder ao acompanhamento topográfico das obras em curso;
- c)Contribuir na atualização do inventário do património do município e dos equipamentos de utilização coletiva, em colaboração com as diferentes unidades orgânicas;
- d)Promover a identificação do património imóvel do município em associação com o sistema de SIG e o respetivo registo cadastral;
- e)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, por despacho do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competência delegada ou subdelegada.
Serviço de Sistemas de Informação Geográfica:
- a)Conceber, implementar e gerir o sistema municipal de informação geográfica de forma a dar permanente e atualizada resposta às solicitações do município, dos serviços municipais e dos cidadãos;
- b)Desenvolver as ações necessárias à atualização da cartografia e do cadastro do território municipal;
- c)Recolher, tratar, caracterizar a informação geográfica e fazer a sua divulgação entre todas as unidades orgânicas da Câmara Municipal;
- d)Criar aplicações na área do SIG que forem solicitadas e autorizadas, em articulação com os serviços de informação municipal;
- e)Desenvolver e atualizar normas e procedimentos de criação e atualização da informação geográfica;
- f)Promover a constituição e gestão de uma base de dados e aplicações de informação geográfica;
- g)Dar apoio a todos os serviços municipais que necessitem de informação georrefenciada;
- h)Construir uma rede de pontos georreferenciados de apoio à elaboração de levantamentos topográficos ligados à rede geodésica nacional;
- i)Georreferenciar o cadastro municipal de acordo com a informação remetida pelos serviços;
- j)Acompanhar a atribuição da toponímia para todos os arruamentos do Município;
- k)Organizar e manter disponíveis os recursos de gestão de informação e normalizar os modelos de dados;
- l)Gerir e assegurar a funcionalidade e atualização permanente do Portal SIG Municipal, apoiado nas Tecnologias da Informação;
- m)Organizar e manter atualizado o cadastro dos levantamentos topográficos executados, no âmbito dos projetos municipais, com vista à sua rentabilização;
- n)Elaborar cartas temáticas superiormente autorizadas;
- o)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, por despacho do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competência delegada ou subdelegada.
Artigo 20.º — Divisão de Planeamento, Gestão Urbanística e Requalificação Urbana
Vigente desde: 10/01/2018
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Em vigor desde 10/01/2018