- 1 -A Divisão de Obras Municipais, Equipamentos e Vias tem como missão planear e executar as obras municipais, de acordo com o Plano de Atividades do município, bem como elaborar estudos e propostas tendo em vista a manutenção e conservação dos equipamentos e vias sob a responsabilidade da Câmara Municipal.
- 2 -Compete à Divisão de Obras Municipais, Equipamentos e Vias, genericamente:
- a)Promover e acompanhar projetos de arquitetura e de especialidades de iniciativa e/ou de interesse municipal;
- b)Colaborar na promoção da recuperação e valorização do património construído;
- c)Estudar, projetar, orçamentar, lançar a concurso e dirigir todas as obras municipais de acordo com o Plano de Atividades da Câmara Municipal;
- d)Efetuar a gestão da sinalização, trânsito e rede viária e assegurar a gestão e manutenção dos edifícios e equipamentos municipais;
- e)Assegurar a Gestão do Centro Coordenador de Transportes;
- f)Acompanhar e avaliar o estado de conservação das vias e equipamentos municipais, elaborando relatórios e propondo medidas corretivas, traçando as diretrizes técnicas necessárias à sua manutenção;
- g)Assegurar os contactos e articulação com as entidades com jurisdição no território municipal ou que nele prestem serviço, ou em situações análogas em que seja necessário
- h)Coordenar os serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho;
- i)Garantir a boa condição dos equipamentos municipais, no que respeita à saúde, higiene e segurança dos seus utilizadores;
- j)Implementar as medidas de higiene e segurança no trabalho e o uso de equipamentos de proteção coletiva e individual nos serviços externos;
- k)Garantir a execução das deliberações da Câmara Municipal e dos despachos do Presidente da Câmara ou dos Vereadores com competências delegadas, nas áreas que lhe competem;
- l)Assegurar a articulação e comunicação, formal e informal, com as restantes unidades orgânicas, garantindo, assim, a eficiência e eficácia dos serviços;
- m)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho do Presidente da Câmara ou do Vereador com competência delegada ou subdelegada.
- 3 -Sem prejuízo das funções específicas do dirigente da unidade orgânica, os titulares dos cargos de direção exercem, na respetiva unidade, as competências previstas no artigo 12.º do presente Regulamento.
- 4 -Competências gerais dos serviços afetos à Divisão de Obras Municipais, Equipamentos e Vias:
Serviço administrativo:
- a)Assegurar a receção, expediente e arquivo documental da divisão;
- b)Organizar e instruir os processos de obras municipais no âmbito da contratação pública a executar por empreitada ou ajuste direto;
- c)Participar no acompanhamento e apoio das tarefas administrativas dos júris de concurso;
- d)Executar todas as tarefas administrativas inerentes à Divisão de Obras Municipais, Equipamentos e Vias;
- e)Articular com a Divisão de Administração Geral a componente financeira das obras;
- f)Executar as tarefas inerentes às candidaturas das empreitadas aos Fundos Comunitários (fazer upload da documentação obrigatória, pedidos de pagamento, relatório final);
- g)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, por despacho do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competência delegada ou subdelegada.
Serviço de Higiene e Segurança no Trabalho:
- a)Zelar pelo cumprimento da legislação, regulamentação, normas e regras técnicas em vigor em matéria de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho bem como do Regulamento Municipal de Segurança, Higiene, e Saúde no Trabalho;
- b)Promover a organização de ações e atividades de segurança, higiene e saúde no trabalho que visem a prevenção de riscos profissionais e a promoção da saúde do trabalhador;
- c)Identificar e avaliar os riscos de segurança e saúde nos locais de trabalho, em termos de segurança e higiene no trabalho e em termos de segurança contra incêndios;
- d)Proceder à inspeção e estudo dos locais de trabalho para verificar da sua adequação, no que diz respeito à higiene, segurança e prevenção de doenças profissionais;
- e)Definir medidas corretivas e preventivas a implementar resultantes dos trabalhos realizados;
- f)Colaborar com o Gabinete de Proteção Civil e Florestal na elaboração dos Planos de Emergência e Planos de Coordenação de Eventos Municipais;
- g)Colaborar na definição das especificações técnicas para a aquisição de Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC), Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e Fardamentos, quando solicitado pela DASU;
- h)Cooperar na realização de simulacros em edifícios municipais;
- i)Colaborar com a Secção de Recursos Humanos na elaboração do Plano de Formação, de acordo com as necessidades diagnosticadas em matéria de segurança, higiene e Saúde no trabalho;
- j)Programar e realizar ações de formação e sensibilização nos domínios da segurança, higiene e saúde no trabalho;
- k)Assegurar a gestão e enquadramento técnico da manutenção de meios de combate a incêndio de instalações e viaturas do Município de Albergaria-a-Velha;
- l)Garantir a existência de sinalização de segurança nos locais de trabalho;
- m)Assegurar a manutenção e conservação de instalações e equipamentos de gás natural/gás propano nos equipamentos municipais;
- n)Assegurar a realização de exames médicos de admissão, periódicos e ocasionais no âmbito dos Serviços de Medicina no Trabalho aos trabalhadores do Município de Albergaria-a-Velha;
- o)Proceder, em articulação com a Secção de Recursos Humanos, à atualização e manutenção da Ficha de Aptidão para cada um dos trabalhadores do Município;
- p)Promover ações de educação para a saúde, tendo em vista a adoção de comportamentos saudáveis em estreita colaboração com a Autoridade de Saúde do Município;
- q)Elaborar os Planos de Segurança e Saúde em Fase de Projeto a incluir nos programas de concurso e cadernos de encargos de obras municipais;
- r)Elaborar os Planos de Prevenção e Gestão (PPG) de Resíduos de Construção e Demolição a incluir nos programas de concurso e cadernos de encargos de obras municipais;
- s)Assegurar as atividades de Coordenação de Segurança em Projeto e em Obra das diversas obras municipais;
- t)Assegurar a elaboração dos Planos de Emergência de todos os equipamentos do município;
- u)Colaborar na elaboração das Medidas de Autoproteção para os edifícios municipais;
- v)Colaborar com organizações nacionais e internacionais no âmbito da segurança, higiene e saúde no trabalho;
- w)Assegurar a realização de Auditoria Internas no âmbito do Fornecimento de Refeições Escolares e respetiva elaboração do Plano de Ações Corretivas;
- x)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, por despacho do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competência delegada ou subdelegada.
Serviço de Sustentabilidade:
- a)Criar um modelo de monitorização da eficiência dos recursos;
- b)Promover a execução de planos de manutenção para edifícios e equipamentos municipais, em articulação com as unidades orgânicas gestoras dos mesmos, que inclua rotinas para levantamento e registo de necessidades de manutenção e comunicação das mesmas à Divisão de Obras Municipais, Equipamentos e Vias, para concretização de procedimentos com vista à resolução definitiva das não conformidades;
- c)Verificar a necessidade de promoção de medidas de adaptação dos equipamentos existentes às exigências regulamentares em vigor, em termos de segurança, acessibilidade, eficácia energética e hídrica;
- d)Elaborar e implementar planos de eficiência energética e hídrica;
- e)Monitorizar os consumos energéticos e hídricos dos equipamentos;
- f)Recolher, analisar e tratar dados com vista à fundamentação de propostas de melhoria;
- g)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competência delegada ou subdelegada.
Serviço de Projetos e Empreitadas:
- a)Proceder à definição de coordenador de projeto;
- b)Garantir a gestão e elaboração do projeto de arquitetura, promover a execução de todas as especialidades, medições, orçamento, cadernos de encargos e licenciamentos legais obrigatórios;
- c)Acompanhar a obra durante as fases de concurso e execução;
- d)Proceder à análise e estudo de atualizações no setor da construção, ao nível das atualizações técnicas, materiais e de preços;
- e)Gerir o processo de contratação pública, abertura de concurso, indicação e constituição do júri, formalização, esclarecimentos e decisões dos concursos;
- f)Analisar, informar e acompanhar os pedidos de intervenção externa na via pública, para instalação de infraestruturas e articulação junto das entidades exploradoras;
- g)Fiscalizar, medir e elaborar os autos de medição dos trabalhos durante o decorrer da obra;
- h)Elaborar os autos de consignação e receção das obras municipais;
- i)Apresentar, mensalmente, os cronogramas do estado de execução física e financeira da obra;
- j)Inspecionar periodicamente as obras executadas por empreitada e por administração direta, bem como as das Juntas de Freguesia, propondo a tomada de medidas necessárias à sua conservação;
- k)Implementar medidas de adaptação dos equipamentos existentes às exigências regulamentares em vigor, em termos de segurança, acessibilidade, eficácia energética e hídrica;
- l)Assegurar as inspeções, certificações e ligações de infraestruturas necessárias ao funcionamento dos equipamentos municipais;
- m)Proceder à elaboração da compilação técnica das obras;
- n)Assegurar a coordenação de segurança em obra;
- o)Efetuar a gestão de tráfego, estudos de trânsito e mobilidade urbana;
- p)Assegurar as ações necessárias no âmbito da prevenção e segurança rodoviária;
- q)Promover medidas de melhoria de circulação para peões e ciclistas em modos suaves;
- r)Promover a articulação com o sistema de informação geográfica das atualizações cadastrais necessárias;
- s)Assegurar o registo e atualização da informação cadastral referente a transportes públicos;
- t)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, por despacho do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competência delegada ou subdelegada.
Centro Coordenador de Transportes:
- a)Colaborar na coordenação dos serviços públicos respeitantes às explorações rodoviárias não urbanas, garantido a existência de um terminal cómodo para passageiros e funcional para as empresas que utilizem ou explorem carreiras rodoviárias não urbanas;
- b)Garantir o cumprimento das disposições do Regulamento de Exploração e Funcionamento do Centro Coordenador de Transportes;
- c)Assegurar boas condições de segurança para os utilizadores do Centro Coordenador de Transportes, bem como a manutenção do espaço físico e dos equipamentos nele existentes;
- d)Assegurar o atendimento e a informação dos utentes do Centro Coordenador de Transportes;
- e)Coordenar as chegadas e partidas dos veículos das várias empresas de transportes e efetuar os registos inerentes a horários e outros procedimentos necessários;
- f)Registar diariamente as entradas e saídas dos veículos;
- g)Elaborar o mapa gráfico mensal de toques a debitar às empresas transportadoras;
- h)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, por despacho do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competência delegada ou subdelegada.
Artigo 19.º — Divisão de Obras Municipais, Equipamentos e vias
Vigente desde: 10/01/2018
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Em vigor desde 10/01/2018