- 1 -A Unidade de Atividades Económicas e Desenvolvimento Local tem como missão a implementação das políticas e atividades municipais no âmbito do desenvolvimento económico e turístico do município, bem como assegurar o funcionamento dos Sistemas de informação e Comunicação e o suporte tecnológico, de modernização e inovação, que assegure o regular funcionamento dos serviços.
- 2 -Compete à Unidade de Atividades Económicas e Desenvolvimento Local, genericamente:
- a)Colaborar na elaboração do Plano Estratégico de Desenvolvimento Económico;
- b)Promover a execução e o acompanhamento de projetos estruturantes para o desenvolvimento económico do município, colaborando na concertação e coordenação ao nível da Administração Municipal, em conjunto com os serviços envolvidos em cada projeto;
- c)Elaborar relatórios periódicos sobre os constrangimentos verificados na atividade dos agentes económicos, propondo sugestões para a sua resolução;
- d)Prestar apoio técnico, logístico e de mediação de contactos entre agentes económicos e disponibilizar e tratar informação de interesse para os mesmos;
- e)Assegurar a cooperação com entidades ligadas ao setor empresarial;
- f)Implementar ações tendentes à promoção turística do município;
- g)Planear e assegurar o funcionamento dos sistemas de informação e comunicação;
- h)Assegurar a gestão documental e arquivo do município;
- i)Garantir a execução das deliberações da Câmara Municipal e dos despachos do Presidente da Câmara ou dos Vereadores com competências delegadas, nas áreas que lhe competem;
- j)Assegurar a articulação e comunicação, formal e informal, com as restantes unidades orgânicas, garantindo, assim, a eficiência e eficácia dos serviços;
- k)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competência delegada ou subdelegada.
- 3 -Sem prejuízo das funções específicas do dirigente da unidade orgânica, os titulares dos cargos de direção exercem, na respetiva unidade, as competências previstas no artigo 12.º do presente Regulamento.
- 4 -Competências gerais dos serviços afetos à Unidade de Atividades Económicas e Desenvolvimento Local:
Serviço de Atividades Económicas, Apoio ao Empreendedorismo e Turismo:
- a)Executar e acompanhar projetos estruturantes para o desenvolvimento económico do município, colaborando na concertação e coordenação ao nível da Administração Municipal, em conjunto com os serviços envolvidos em cada projeto;
- b)Assegurar o apoio no relacionamento de órgãos do Município com as atividades económicas exercidas no território do município ou que aí se pretendam instalar, prestando nomeadamente as informações resultantes das opções tomadas no domínio dos projetos de desenvolvimento;
- c)Prestar apoio técnico, logístico e de mediação de contactos entre agentes económicos, bem como proceder à disponibilização e tratamento de informação relevante, em colaboração com todos os serviços municipais;
- d)Elaborar relatórios periódicos sobre os constrangimentos verificados na atividade dos agentes económicos, propondo sugestões para a sua resolução;
- e)Assegurar a cooperação com entidades ligadas ao setor empresarial;
- f)Desenvolver as relações com as associações e organizações de empresas e outros agentes económicos;
- g)Propor e coordenar formas de gestão integrada dos espaços de desenvolvimento empresarial;
- h)Promover a celebração de protocolos de colaboração com parceiros locais, associações empresariais, instituições de conhecimento e demais entidades e agentes de desenvolvimento;
- i)Assegurar a gestão da Incubadora de Empresas;
- j)Apoiar e participar na realização de feiras e mostras do potencial económico do município;
- k)Apoiar ações de animação turística e de promoção e apoio a medidas e ações visando o desenvolvimento e qualidade da oferta turística do município;
- l)Elaborar, promover e apoiar programas de ação turística;
- m)Assegurar as relações com as entidades ligadas à atividade do setor do turismo;
- n)Proceder ao estudo das potencialidades turísticas do município;
- o)Orientar a atividade de índole turística, contemplando o turismo ativo ou de eventos, e os valores culturais, geográficos e económicos subjacentes à caracterização do Município;
- p)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, por despacho do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competência delegada ou subdelegada.
Serviço de Sistemas de Informação e Comunicação:
- a)Promover a gestão, manutenção e arquitetura dos sistemas de informação do município;
- b)Manter e salvaguardar equipamentos, software e redes de dados;
- c)Definir as normas de acesso e níveis de confidencialidade da informação;
- d)Definir e desenvolver as medidas necessárias à segurança e integridade da informação e especificar as normas de salvaguarda e de recuperação da informação;
- e)Colaborar na divulgação de normas de utilização e promover a formação e o apoio a utilizadores sobre os sistemas de informação instalados e projetados;
- f)Superintender no funcionamento da central telefónica e das telecomunicações, em geral;
- g)Coordenar a gestão da Intranet e Internet;
- h)Garantir, em articulação com a Divisão de Educação e Ação Social, o bom funcionamento da rede de equipamentos informáticos do município ao serviço dos estabelecimentos de ensino;
- i)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, por despacho do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competência delegada ou subdelegada.
Serviço de Gestão Documental e Arquivo:
- a)Assegurar a receção, registo, classificação, encaminhamento e demais tratamento do expediente e da correspondência geral da Câmara Municipal;
- b)Assegurar a implementação do Sistema de Gestão Documental e arquivo de acordo com o Plano de Preservação Digital e restantes normas de preservação de documentos digitais;
- c)Promover e desenvolver programas e atividades de caráter cultural, lúdico, pedagógico e educativo, com vista à dinamização e promoção cultural do Arquivo Municipal;
- d)Definir uma política de gestão de todos os documentos recebidos no Arquivo Municipal, seja qual for a data, tipo ou suporte;
- e)Assegurar o serviço de leitura pública para a documentação à guarda do Arquivo Municipal de Albergaria-a-Velha;
- f)Desenvolver uma política de aquisição e/ou depósito de arquivos privados, pessoais, de famílias ou empresas com relevância para a História do Município de Albergaria-a-Velha;
- g)Promover a divulgação da documentação existente no Arquivo Municipal, através dos meios de comunicação e informação da autarquia;
- h)Propor, logo que decorridos os prazos estipulados por lei, a inutilização de documentos;
- i)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, por despacho do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competência delegada ou subdelegada.
Artigo 21.º — Unidade de Atividades Económicas e Desenvolvimento Local
Vigente desde: 10/01/2018
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/01/2018