Constituem competências comuns às diferentes Unidades e Subunidades Orgânicas e aos Gabinetes Municipais:
- a)Elaborar estudos e propostas necessárias à definição das políticas municipais no âmbito das suas competências e assegurar a sua execução;
- b)Elaborar e submeter à aprovação superior, as instruções, normas e regulamentos que forem julgadas necessárias ao exercício da sua atividade, bem como propor medidas para a melhoria do funcionamento dos serviços e para a execução correta das competências municipais;
- c)Preparar, quando solicitadas, as minutas dos assuntos a submeter a deliberação da Câmara Municipal ou a despacho dos respetivos membros;
- d)Participar na elaboração dos diferentes instrumentos de planeamento, programação e gestão da atividade municipal;
- e)Executar as deliberações da Câmara Municipal e os Despachos do seu Presidente e dos Vereadores com competências delegadas, nas áreas dos respetivos serviços;
- f)Programar a atuação dos serviços em consonância com as Opções do Plano e elaborar periodicamente os correspondentes Relatórios de Atividade;
- g)Promover e coordenar a recolha de elementos estatísticos, e de outra natureza, de interesse para a gestão municipal;
- h)Informar e dar pareceres sobre os assuntos da sua área de responsabilidade;
- i)Assegurar a comunicação necessária com os demais serviços, de forma a permitir uma atuação integrada, no desempenho das respetivas atividades;
- j)Coordenar a atividade das unidades dependentes de cada um dos serviços, em consonância com o plano de atividades, e assegurar a correta execução das tarefas, dentro dos prazos determinados;
- k)Gerir os recursos humanos, técnicos e materiais afetos ao serviço, tendo sempre em vista a obtenção de elevados padrões de qualidade dos serviços prestados à população e a respetiva adequação às necessidades e à dinâmica do desenvolvimento;
- l)Promover a valorização dos respetivos recursos humanos com base na formação profissional contínua, na participação e na disciplina laboral;
- m)Promover o desenvolvimento tecnológico e a contínua adoção de medidas de natureza técnica e administrativa tendentes a simplificar e racionalizar métodos e processos de trabalho;
- n)Participar, sempre que for determinado, nas reuniões dos órgãos municipais, comissões ou órgãos consultivos do Município;
- o)Assegurar a cooperação técnica e/ou a representação da Câmara Municipal, sempre que for determinado;
- p)Assegurar o melhor atendimento dos munícipes e o tratamento das questões e problemas por eles apresentados;
- q)Receber, tratar e divulgar a informação necessária entre os diversos serviços, tendo em vista o seu bom funcionamento e interdependência;
- r)Depositar no arquivo geral, no final de cada ano, os documentos e processos que hajam sido objeto de decisão final, e que se mostrem desnecessários ao normal funcionamento dos serviços;
- s)Zelar pelo cumprimento dos deveres gerais e específicos dos trabalhadores do Município;
- t)Exercer as demais competências, que lhe sejam cometidas por lei, regulamento, deliberação ou despacho.