A Câmara Municipal e o seu Presidente gerem permanentemente os serviços municipais, garantindo, através da implementação das medidas necessárias, a sua correta atuação na prossecução dos objetivos e cumprimento dos princípios enunciados, promovendo o controlo e avaliação de desempenho, bem como a adequação e aperfeiçoamento das estruturas e métodos de trabalho.
Artigo 6.º — Gestão dos serviços municipais
Vigente desde: 28/05/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/05/2018