Publicitação do Regulamento da Estrutura Orgânica dos Serviços Municipais Competências comuns das respetivas unidades e subunidades orgânicas
Princípios
A organização, a estrutura e o funcionamento dos serviços municipais orientam-se, nos termos do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, pelos princípios da unidade e eficácia da ação, da aproximação dos serviços aos cidadãos, da desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência na afetação dos recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da garantia da participação dos cidadãos, bem como pelos demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidos no Código do Procedimento Administrativo.
Estrutura dos serviços municipais
Modelo e categorias de unidades e subunidades orgânicas
Estrutura flexível, unidades e subunidades orgânicas
Competências comuns aos diversos serviços municipais
Constituem competências comuns às diferentes Unidades e Subunidades Orgânicas e aos Gabinetes Municipais:
Gestão dos serviços municipais
A Câmara Municipal e o seu Presidente gerem permanentemente os serviços municipais, garantindo, através da implementação das medidas necessárias, a sua correta atuação na prossecução dos objetivos e cumprimento dos princípios enunciados, promovendo o controlo e avaliação de desempenho, bem como a adequação e aperfeiçoamento das estruturas e métodos de trabalho.
Delegação de competências
Mobilidade de pessoal
A afetação do pessoal constante do mapa de pessoal será determinada pelo Presidente da Câmara ou pelos Vereadores com competência delegada em matéria de gestão de recursos humanos.
Alteração de atribuições, competências e atividades
As atribuições e competências das diversas unidades e subunidades orgânicas flexíveis da presente estrutura orgânica poderão ser alteradas por deliberação da Câmara Municipal, sob proposta do Presidente da Câmara Municipal, sempre que razões de eficácia o justifiquem.
Organograma
A representação gráfica dos serviços consta do anexo I ao presente Regulamento, do qual faz parte integrante e que se publica em anexo.
Norma revogatória
É revogado o Regulamento da Estrutura e Organização dos Serviços Municipais, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14 de 19 de janeiro de 2007.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
(ver documento original)
311353757