- 1 -Compete ao Diretor:
- a)Dirigir a FMUL e representá-la perante os órgãos da Universidade e perante o exterior;
- b)Elaborar e apresentar ao Conselho de Escola as opções estratégicas fundamentais para o período do mandato, o orçamento e o plano de atividades, bem como o relatório anual de atividades e contas;
- c)Apresentar ao Conselho de Escola a proposta de constituição da Comissão de Avaliação Interna;
- d)Gerir e aplicar o sistema de avaliação de desempenho que a Comissão de Avaliação Interna houver determinado;
- e)Apresentar ao Conselho de Escola proposta de constituição ou participação na constituição de pessoas coletivas de direito privado, ou estabelecer consórcios com instituições de ensino superior, públicas ou privadas, e com instituições públicas ou privadas de investigação e de desenvolvimento, nacionais e internacionais, nos termos previstos no artigo 16.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa.
- f)Assegurar o cumprimento das deliberações tomadas pelos órgãos colegiais da FMUL;
- g)Definir as regras de utilização dos espaços e das instalações;
- h)Aprovar o calendário e horário das atividades letivas, ouvidos o Conselho Científico e o Conselho Pedagógico;
- i)Exercer o poder disciplinar que lhe seja delegado pelo Reitor;
- j)Exercer as funções que lhe sejam delegadas pelo Reitor;
- k)Proceder à nomeação dos Diretores das Unidades Estruturais e Coordenadores de Áreas Pedagógicas, sob proposta do conselho científico;
- l)Decidir sobre a criação, transformação e extinção de Unidades Estruturais e Áreas Pedagógicas de acordo com o artigo 10.º
- 2 -Relativamente aos serviços da FMUL, compete ao Diretor:
- a)Orientar e superintender a gestão administrativa e financeira da FMUL, assegurando a eficiência no emprego dos seus meios e recursos;
- b)Designar, nos termos da lei e do disposto nos Estatutos da Universidade de Lisboa, o Diretor Executivo da Escola;
- c)Presidir ao Conselho de Gestão;
- d)Assegurar a integração da gestão administrativa da FMUL na gestão administrativa geral da Universidade, nos termos da lei;
- e)Elaborar o orçamento e o plano de atividades da FMUL e assegurar a sua concretização;
- f)Fixar as propinas correspondentes aos cursos não conferentes de grau;
- g)Proceder à nomeação do Professor Bibliotecário, ouvido o Conselho Científico e Conselho Pedagógico, por períodos de três anos;
- h)Proceder à destituição do Professor Bibliotecário, ouvido o Conselho Científico e Conselho Pedagógico.
- 3 -Relativamente à gestão de assuntos académicos, e verificados os requisitos do artigo 42.º dos Estatutos da UL, compete ao Diretor, sob proposta do Conselho Científico:
- a)Designar júris de provas de doutoramento;
- b)Designar júris de equivalência ao grau de doutor;
- c)Designar júris de reconhecimento do grau de doutor;
- d)Designar júris de provas académicas de mestrado;
- e)Designar júris de reconhecimento de habilitações a nível de licenciatura e mestrado;
- f)Designar júris de equivalência ao grau de mestre;
- g)Homologar a distribuição do serviço docente bem como o mapa de distribuição de responsabilidades das unidades curriculares;
- h)Instituir prémios escolares;
- i)Criar, suspender e extinguir cursos não conducentes à obtenção de grau.
- 4 -Relativamente à gestão de recursos humanos, compete ao Diretor:
- a)Orientar e superintender a gestão dos recursos humanos da FMUL;
- b)Concretizar, nos termos da lei, o recrutamento do pessoal docente e de investigação;
- c)Autorizar a abertura de concursos para o pessoal não docente;
- d)Praticar os atos previstos na lei relativamente à situação e à carreira do pessoal ao serviço da FMUL, sem prejuízo das competências do conselho científico;
- e)Autorizar os professores que atinjam o limite de idade no decurso do ano letivo a manterem-se em exercício de funções até ao termo desse ano, nos termos da lei.
- 5 -O Diretor assume ainda todas as competências que, por lei ou pelos Estatutos, não sejam atribuídas a outros órgãos da FMUL.
- 6 -O Diretor poderá delegar as suas competências nos termos admitidos pela lei e pelos Estatutos.
Artigo 28.º — Competência
Vigente desde: 28/05/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/05/2018