- 1 -O Conselho Pedagógico reúne, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, a convocação do Presidente ou por iniciativa de um terço dos seus membros.
- 2 -Por decisão do Conselho Pedagógico podem participar nas reuniões, sem direito a voto, os Coordenadores de Áreas Pedagógicas, Coordenadores de Ano, representantes da AEFML, bem como outras personalidades convidadas.
Artigo 38.º — Reuniões
Vigente desde: 28/05/2018
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