- 1 -O Diretor Executivo de Escola é nomeado pelo Diretor e pode ser por ele livremente exonerado.
- 2 -Compete ao Diretor Executivo de Escola a gestão corrente e a coordenação dos serviços técnicos e administrativos.
Artigo 42.º — Diretor Executivo de Escola
Vigente desde: 28/05/2018
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