- 1 -Os presentes Estatutos e o Regulamento Eleitoral, em anexo, podem ser revistos:
- a)Dois anos após a data da sua publicação ou da última revisão, por maioria absoluta dos membros do Conselho de Escola em exercício efetivo de funções;
- b)Em qualquer momento, por deliberação de dois terços dos membros do Conselho de Escola em exercício efetivo de funções.
- 2 -Podem propor alterações aos Estatutos, bem como ao Regulamento Eleitoral anexo:
- a)O Diretor;
- b)Qualquer membro do Conselho de Escola.
- 3 -Os projetos apresentados são submetidos a audição pública pelo prazo de 30 dias úteis, carecendo de aprovação posterior pelo Conselho de Escola, nos termos do n.º 1 do presente artigo.
Artigo 49.º — Alteração dos Estatutos
Vigente desde: 28/05/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/05/2018