- 1 -A FMUL promove periodicamente, nos termos da lei, a avaliação interna da sua qualidade, em articulação com os dispositivos de avaliação e garantia de qualidade da Universidade.
- 2 -A FMUL pode implementar mecanismos de avaliação adicionais constituindo, para o efeito, uma Comissão de Avaliação Interna.
- 3 -A FMUL pode, também, promover a avaliação externa independente.
- 4 -As avaliações internas e externas do Instituto de Medicina Molecular serão parte integrante do processo de avaliação da FMUL.
Artigo 8.º — Avaliação
Vigente desde: 28/05/2018
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Em vigor desde 28/05/2018