- 1 -Os membros do conselho científico a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 30.º dos Estatutos são eleitos pelo conjunto de professores e investigadores de carreira e pelos restantes docentes e investigadores em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, que sejam titulares do grau de doutor, qualquer que seja a natureza do seu vínculo à FMUL.
- 2 -O membro a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 30.º dos Estatutos é designado pelo conjunto dos docentes ou investigadores doutorados que integrem as respetivas unidades de investigação existentes na Faculdade.
- 3 -Os membros a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 30.º dos Estatutos são convidados das unidades de investigação do iMM, nos termos do disposto no n.º 5, do artigo 102.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, devendo ser por elas designados.
Artigo 18.º — Eleição
Vigente desde: 28/05/2018
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Em vigor desde 28/05/2018