- 1 -Os membros do Conselho Pedagógico a que se refere o n.º 5, do artigo 35.º dos Estatutos são eleitos pelo conjunto dos docentes, qualquer que seja a natureza do seu vínculo à FMUL.
- 2 -Os membros do Conselho Pedagógico a que se refere o n.º 6, do artigo 35.º dos Estatutos são eleitos pelo conjunto dos estudantes de todos os ciclos de estudos.
Artigo 20.º — Eleição
Vigente desde: 28/05/2018
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Em vigor desde 28/05/2018