- 1 -Podem candidatar-se à bolsa de colaboradores, todos os estudantes matriculados e inscritos na Universidade do Porto, em cursos de 1.º, 2.º ciclo e mestrado integrado, cujo rendimento anual per capita, do próprio ou do agregado familiar em que se insere, não ultrapasse 25 vezes o valor do IAS fixado para o ano em curso.
- 2 -As atividades objeto desta colaboração desenvolvem-se sob a responsabilidade da unidade orgânica, serviço autónomo ou serviços centrais aderentes ao programa de colaboração institucional, sendo a sua duração dependente do período da atividade a que o estudante está afeto.
- 3 -No processo de candidatura os estudantes deverão manifestar as áreas de colaboração do seu interesse.
Artigo 11.º — Destinatários/Âmbito
Vigente desde: 09/05/2023
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Em vigor desde 09/05/2023