- 1 -Todo o processo será tratado por uma Comissão dos SASUP, designada por despacho do Diretor dos Serviços de Ação Social da Universidade do Porto para o efeito, sendo constituída por três efetivos e dois suplentes sob proposta do Dirigente da área.
- 2 -Esta comissão tem como função:
- a)Promover o procedimento de concurso;
- b)Analisar e selecionar as candidaturas;
- c)Publicitar o resultado das candidaturas;
- d)Construir uma bolsa de colaboradores a disponibilizar às unidades orgânicas;
- e)Entregar às unidades orgânicas a lista de candidatos elegíveis.
Artigo 12.º — Organização
Vigente desde: 09/05/2023
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Em vigor desde 09/05/2023