Aprova o Regulamento do Fundo de Apoio Social da Universidade do Porto
Natureza
O Fundo de Apoio Social, a seguir designado por FAS, no âmbito da responsabilidade social da Universidade do Porto, é um programa de apoio aos estudantes em situação de comprovado estado de necessidade económica, que visa contribuir para o combate ao abandono e insucesso escolares e a aquisição e desenvolvimento de competências transversais promotoras da empregabilidade e do sucesso profissional com enquadramento nos n.os 3 e n.º 4 do Decreto-Lei n.º 129/93, de 22 de abril e do Decreto-Lei n.º 204/2009, de 31 de agosto.
Objeto e âmbito
O Fundo de Apoio Social pode revestir duas modalidades:
Financiamento
O Fundo de Apoio Social será constituído por dotações provenientes de:
Subsídios de emergência
Natureza
O subsídio de emergência é uma prestação pecuniária ou material atribuída a fundo perdido ou reembolsável que se destina a colmatar situações pontuais, decorrentes de contingências ou dificuldades económicas inesperadas com impacto negativo no normal aproveitamento escolar do estudante e que, por qualquer razão, não possam ser convenientemente resolvidas no âmbito dos apoios previstos pelo sistema de Ação Social para o Ensino Superior.
Valor do Subsidio/Condições gerais de atribuição
Candidaturas
Meios de Prova
Os Serviços de Ação Social (SASUP), na análise dos elementos referidos no número anterior, reservam-se o direito de solicitar os meios de prova que entendam necessários.
Condições de elegibilidade
Critério de seriação
Os subsídios serão atribuídos por ordem de entrada dos respetivos pedidos até ao limite da disponibilidade do fundo para o ano letivo em causa.
Bolsa de colaboração
Objetivos
Destinatários/Âmbito
Organização
Prazos e divulgação do Concurso
Processo de Candidatura
A candidatura é apresentada aos Serviços de Ação Social da Universidade do Porto, mediante preenchimento de formulário e entrega de documentos solicitados.
Seleção
A seleção dos estudantes é da responsabilidade da Comissão dos SASUP, de acordo com os seguintes critérios cumulativos:
Deveres e Direitos da Entidade Acolhedora
Deveres e Direitos do Colaborador
Processamento
Disposições finais
Estudantes Internacionais
Casos omissos
Os casos omissos são decididos por despacho do Diretor dos Serviços de Ação Social da Universidade do Porto.
Norma revogatória e entrada em vigor
O presente regulamento revoga o precedente com a mesma designação e entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação no Diário da República.
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