- 1 -A entidade acolhedora celebrará com o estudante um termo de colaboração a concretizar caso a caso, mediante a atividade a desenvolver.
- 2 -À entidade acolhedora compete dar formação ao estudante.
Artigo 16.º — Deveres e Direitos da Entidade Acolhedora
Vigente desde: 09/05/2023
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