- 1 -O estudante deve cumprir as atividades acordadas no termo de colaboração assinado com a entidade acolhedora. Em caso de não cumprimento e sem justificação, poderá a entidade acolhedora rescindir o termo da referida colaboração.
- 2 -O estudante, além da bolsa calculada em função das horas de colaboração prestadas, tem direito a receber um certificado de colaboração.
Artigo 17.º — Deveres e Direitos do Colaborador
Vigente desde: 09/05/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/05/2023