O Fundo de Apoio Social pode revestir duas modalidades:
- 1 -A comparticipação das despesas de frequência de um ciclo de estudos dos estudantes cuja situação de emergência social se enquadre nos critérios de elegibilidade a seguir definidos e que, por razões atendíveis, não possa ser enquadrada no sistema de atribuição de bolsas de estudo instituído no âmbito da ação social escolar para o ensino superior, revestindo neste caso a forma de subsídio de emergência.
- 2 -A comparticipação dos custos de frequência de um ciclo de estudos através da colaboração do estudante com a Universidade do Porto em atividades desenvolvidas pelas entidades constitutivas e outras entidades do perímetro, compatíveis com as suas competências e disponibilidade de tempo e sem prejuízo para as respetivas atividades escolares e de aprendizagem, revestindo assim a forma de bolsa de colaboração.
- 3 -A colaboração prevista no número anterior não pode, em caso algum ser utilizada para a satisfação de necessidades de trabalho permanente, nem configurar uma relação jurídica de emprego.