O Fundo de Apoio Social será constituído por dotações provenientes de:
- a)Entidades privadas, nomeadamente, Instituições Bancárias sob a forma de donativos financeiros ou materiais;
- b)Dotações das unidades orgânicas ou outros serviços da Universidade e que constituirão créditos em horas de colaboração com base na retribuição horária equivalente a 1 % do indexante dos apoios sociais (IAS) a transferir para os SASUP para efeito de pagamento das bolsas de colaboração;
- c)O produto de taxas cobradas e legalmente alocadas a este fim;
- d)As contribuições específicas dos antigos estudantes da Universidade do Porto.
- e)Disponibilidades orçamentais dos SASUP com origem em receitas próprias.
Subsídios de emergência