- 1 -A atribuição do subsídio é feita a pedido do estudante em requerimento próprio dirigido ao Diretor dos Serviços de Ação Social da Universidade do Porto, ao longo do ano letivo.
- 2 -Do requerimento devem constar obrigatoriamente os seguintes elementos:
- a)Identificação;
- b)Razão ou razões que motivam o pedido de apoio;
- c)Composição detalhada do agregado familiar;
- d)Residência;
- e)Situação escolar;
- f)Atividades desenvolvidas pelos membros do agregado familiar e respetivos rendimentos anuais ilíquidos (IRS) devidamente comprovados;
- g)Outros rendimentos percebidos, a qualquer título, pelos membros do agregado familiar.
Artigo 6.º — Candidaturas
Vigente desde: 09/05/2023
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Em vigor desde 09/05/2023