- 1 -São liminarmente indeferidos:
- a)Os pedidos referentes a mudança de par instituição/curso, em que o número de vagas fixado tenha sido zero;
- b)Os pedidos realizados fora dos prazos indicados;
- c)Os pedidos não acompanhados da documentação necessária à completa instrução do processo.
- 2 -O indeferimento compete ao Diretor da Faculdade de Direito.
Artigo 22.º — Indeferimento liminar
Vigente desde: 27/05/2021
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