- 1 -O requerimento de reingresso apenas adquire validade e eficácia após a correta apresentação de todos os elementos e documentos necessários e do pagamento da respetiva taxa de candidatura, até ao final do prazo fixado para submissão do mesmo.
- 2 -O procedimento extingue-se pela falta de pagamento da taxa de candidatura até ao final do prazo fixado para submissão da mesma.
Artigo 9.º — Submissão e validação do requerimento de reingresso
Vigente desde: 27/05/2021
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