- 1 -O Gabinete do Reitor é dirigido pelo Chefe de Gabinete, livremente nomeado e exonerado pelo Reitor.
- 2 -O Chefe de Gabinete exerce as suas funções pelo período do mandato do Reitor.
- 3 -O Chefe de Gabinete é qualificado como cargo de direção intermédia de primeiro grau, nos termos dos Estatutos da Universidade de Coimbra.
- 4 -Compete ao Chefe de Gabinete dirigir os trabalhadores que exerçam funções no Gabinete do Reitor.
- 5 -O Chefe de Gabinete tem as demais competências que lhe forem delegadas pelo Reitor.
- 6 -O Chefe de Gabinete pode ser coadjuvado no exercício das suas funções por um Adjunto, livremente nomeado e exonerado pelo Reitor.
- 7 -O Adjunto exerce as suas funções pelo período de mandato do Reitor.
- 8 -O Adjunto é qualificado como cargo de direção intermédia de segundo grau.
- 9 -O Chefe de Gabinete é substituído, nas suas faltas, ausências e impedimentos, pelo Adjunto.
Artigo 3.º — Chefe de Gabinete
Vigente desde: 31/05/2019
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