- 1 -O Gabinete de Reitor integra um Secretariado que assegura o apoio técnico e operacional necessário ao exercício das competências previstas no artigo 2.º
- 2 -O Secretariado desempenha ainda outras funções que lhe sejam cometidas pelo Chefe de Gabinete.
- 3 -O Secretariado é coordenado pelo Secretário do Gabinete do Reitor, a designar pelo Reitor.
- 4 -As funções de Secretário do Gabinete do Reitor são exercidas por trabalhador integrado na categoria de Coordenador Técnico.
Artigo 4.º — Secretariado
Vigente desde: 31/05/2019
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Em vigor desde 31/05/2019