A remuneração dos titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau corresponde à 6.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior.
Artigo 14.º — Estatuto Remuneratório dos Cargos de Direção Intermédia de 3.º grau
Vigente desde: 31/05/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/05/2019