- 1 -A Divisão de Ordenamento do Território e Urbanismo é dirigida por um Chefe de Divisão, depende da Presidente da Câmara Municipal ou de Vereador com Pelouros e além dos serviços de Apoio Administrativo, assegura as áreas de Gestão Urbanística, Fiscalização, Ambiente e Ordenamento do Território.
- 2 -A Divisão de Ordenamento do Território e Urbanismo integra ainda a Unidade Orgânica - Gabinete de Projetos e a Unidade Operacional para a Reabilitação Urbana.
- 3 -São atribuições do Chefe de Divisão, nomeadamente:
- a)Dirigir, programar e coordenar a atividade da Divisão exercendo as competências legais e as demais que no âmbito das competências da Divisão lhe forem delegadas pela Presidente da Câmara;
- b)Assegurar a gestão do Pessoal integrado na Divisão;
- c)Colaborar na elaboração da proposta de Opções do Plano e Relatório de Atividades;
- d)Assegurar a execução das ações decorrentes das Opções do Plano e do Orçamento referentes à Divisão;
- e)Praticar os atos necessários à conceção, promoção, definição e regulamentação dos Planos Municipais de Ordenamento do Território, sua articulação e implementação;
- f)Zelar pelo cumprimento dos preceitos do Regulamento do Sistema de Controlo Interno que à Divisão digam respeito;
- g)Elaborar e manter atualizados relatórios sobre as diferentes áreas de intervenção da Divisão.
- 4 -São atribuições do Apoio Administrativo desta área funcional, nomeadamente:
- a)Assegurar o apoio administrativo ao Chefe de Divisão e aos serviços dele dependentes;
- b)Assegurar o expediente, guarda e organização do arquivo da Divisão;
- c)Garantir as ligações administrativas com os outros serviços municipais e cidadãos e entidades exteriores;
- d)Assegurar, nomeadamente, o registo do controlo de assiduidade, pontualidade e trabalho extraordinário do pessoal da Divisão e informar o serviço de Gestão do Pessoal;
- e)Assegurar, em colaboração com o Serviço de Atendimento Geral, o atendimento técnico destinado à divisão.
- 5 -A Área de Gestão Urbanística tem como atribuições, nomeadamente:
- a)Apreciar e submeter a decisão os pedidos relativos a operações urbanísticas no âmbito do regime jurídico da edificação e urbanização;
- b)Apreciar e submeter a decisão os pedidos de intervenção em espaço público, por parte de operadoras de serviços de energia, infraestruturas e telecomunicações;
- c)Propor e/ou participar em ações de vistoria;
- d)Zelar pelo cumprimento das deliberações ou despachos que sobre os diversos requerimentos tenham recaído;
- e)Zelar pelo cumprimento dos planos, regulamentos e legislação urbanística aplicável;
- f)Analisar as reclamações referentes a operações urbanísticas ou outras;
- g)Promover, em colaboração com outros serviços municipais, ações informativas e preventivas, necessárias à sensibilização dos munícipes;
- h)Propor medidas de carácter regulamentar de apoio à gestão urbanística;
- i)Apreciar e submeter a decisão os pedidos de ocupação do espaço público;
- j)Apreciar e submeter a decisão os pedidos de atividades ocasionais no espaço público;
- k)Apreciar e submeter a decisão os pedidos de licença de ruído, recintos itinerantes, recintos improvisados e acampamentos ocasionais;
- l)Apreciar e submeter a decisão os pedidos de instalação de antenas de telecomunicações;
- m)Apreciar e submeter a decisão os pedidos de armazenamento de petróleo, combustíveis e GPL;
- n)Assegurar as competências administrativas no domínio das inspeções a ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes.
- 6 -A área do Ordenamento do Território tem como atribuições, designadamente:
- a)Promover a elaboração, alteração ou revisão de planos territoriais de âmbito municipal;
- b)Elaborar o relatório do estado do ordenamento do território;
- c)Elaborar os termos de referência e cadernos de encargos necessários aos processos de execução ou revisão de planos territoriais de âmbito municipal, quando adjudicados exteriormente;
- d)Implementar e gerir o Sistema de Informação Geográfica Municipal da base de dados territorial, coordenando a disponibilização interna e o fornecimento externo da informação;
- e)Proceder ao levantamento, atualização, tratamento, sistematização e divulgação de informação geográfica e dados estatísticos necessários à caracterização do concelho;
- f)Efetuar o tratamento estatístico dos dados decorrentes da informação elaborada no âmbito dos planos municipais de ordenamento do território;
- g)Assegurar a emissão de plantas de localização e de cedência de cartografia em suporte de papel e em suporte informático;
- h)Colaborar com a DAGF no processo de cadastro e controlo da bolsa de terrenos pertencentes ao Município, tendo em vista a sua utilização de acordo com os usos estabelecidos nos planos municipais de ordenamento do território;
- i)Promoção e controlo da execução dos processos de produção e de oferta de solo urbanizado pelo Município, assegurando a execução de todas as suas operações imobiliárias;
- j)Propor e Promover a aquisição de solo e de imóveis de acordo com os planos territoriais de âmbito municipal e decorrente programação municipal;
- k)Promover a elaboração de planos e estudos de mobilidade, circulação e trânsito, o seu acompanhamento e implementação, em articulação com a Divisão de Apoio Operacional, Obras, Águas e Saneamento;
- l)Participar na elaboração de estudos ou planos de organização de transportes coletivos;
- m)Emitir pareceres sobre propostas de ordenamento de circulação e estacionamento;
- n)Coordenar a segurança Rodoviária, em articulação com a DAOAS;
- o)Assegurar o serviço de atribuição de números de policia, mantendo atualizada a respetiva base de dados;
- p)Apoiar tecnicamente a Comissão de Toponímia;
- q)Elaborar e manter atualizado o cadastro da sinalização municipal;
- r)Elaborar e manter atualizado o cadastro da rede viária da responsabilidade do Município;
- s)Reavaliar e elaborar propostas de classificação ou desclassificação da rede viária municipal;
- t)Apreciar em sede de localização e viabilidade técnico-económica, no âmbito de colaboração com a Divisão responsável, os pedidos de novos pontos de luz.
- 7 -A área da Fiscalização tem como atribuições, designadamente:
- a)Garantir o acompanhamento das atribuições impostas em matéria de fiscalização nos processos do Licenciamento Zero;
- b)Assegurar a fiscalização do cumprimento dos regulamentos municipais, e demais normativos cujas tarefas de fiscalização estejam cometidas ao Município e elaborar os respetivos autos, participações e informações;
- c)Elaborar autos, participações e informações e prestar apoio à instauração e desenvolvimento instrutório em sede de contraordenações e em outros procedimentos e atos do foro jurídico;
- d)Apoiar os serviços municipais que, no normal desempenho das suas atividades, necessitem de atos de fiscalização, de notificação ou de informação do exterior;
- e)Colaborar na implementação de rotinas de organização e de controlo do território Municipal que sirva uma política de prevenção;
- f)Desenvolver em autonomia e em articulação estreita com os serviços municipais respetivos, as tarefas de fiscalização e controlo de normas urbanísticas, ambiente, ocupação do espaço público, limpeza de terrenos e gestão de combustível;
- g)Prestar esclarecimentos e informações sobre normas que imponham comportamentos e restrições aos particulares, nas áreas de competência municipal, bem como difundir a regulamentação em vigor;
- h)Promover e participar em campanhas e ações de divulgação e de esclarecimento aos cidadãos;
- i)Promover um relacionamento de articulação operativa com as forças policiais e entidades de fiscalização da administração central;
- j)Colaborar com outros serviços municipais na recolha de informação necessária e decorrente de diligências processuais;
- k)Assegurar quaisquer outras competências ou tarefas, da esfera da atividade fiscalizadora, que se tornem necessárias e venham a ser definidas pela Presidente da Câmara Municipal.
- 8 -A área do Ambiente tem como atribuições, designadamente:
- a)Propor, organizar e/ou acompanhar a elaboração de projetos com vista à promoção da qualidade ambiental, promoção da biodiversidade e defesa dos recursos naturais do concelho;
- b)Promover e/ou acompanhar ações de proteção e sensibilização ambiental, educação para a cidadania e ambiente;
- c)Proceder à recolha e tratamento de informação ambiental referente ao concelho;
- d)Gerir as atividades do Núcleo de Interpretação ambiental dos Sítios de Cabrela e Monfurado, em articulação com os serviços de Turismo e Educação;
- e)Participar na avaliação dos impactes ambientais de projetos públicos ou privados com impacto no concelho;
- f)Participar na elaboração/revisão de planos territoriais de âmbito municipal;
- g)Propor medidas no sentido da utilização racional da energia;
- h)Colaborar na implementação de projetos inovadores no âmbito da utilização racional da energia;
- i)Colaborar na elaboração e emitir pareceres sobre planos de prevenção de resíduos de construção e demolição e em outras áreas ambientais;
- j)Colaborar na implementação e revisão da Agenda 21 do Concelho;
- k)Gerir reclamações e pedidos diversos na área ambiental;
- l)Promover medições de ruído;
- m)Promover a elaboração de análises de incidências ambientais.
Artigo 31.º — Divisão de Ambiente, Ordenamento do Território e Urbanismo
Vigente desde: 31/05/2019
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Em vigor desde 31/05/2019