- 1 -A Unidade Orgânica - Gabinete de Projetos é dirigida por uma chefia intermédia de 3.º grau e depende da Chefia de Divisão de Ambiente Ordenamento do Território e Urbanismo.
- 2 -São atribuições do dirigente intermédio de 3.º grau, nomeadamente:
- a)Dirigir, programar e coordenar a atividade da Unidade exercendo as competências legais e as que forem delegadas pelo Chefe de Divisão;
- b)Gerir os recursos humanos, materiais e técnicos e os equipamentos afetos à respetiva Unidade;
- c)Exercer as demais competências que lhe sejam superiormente definidas.
- 3 -À Unidade Orgânica - Gabinete de Projetos compete, nomeadamente:
- a)Elaborar projetos de arquitetura e demais especialidades;
- b)Colaborar em ações de fiscalização;
- c)Realizar a coordenação de segurança e saúde e respetivos plano na fase de projeto;
- d)Elaborar os planos de prevenção e gestão de resíduos de construção e demolição;
- e)Elaborar os planos de segurança contra incêndio em edifícios e medidas de autoproteção;
- f)Promover e executar projetos de espaços abertos, designadamente no que se refere à implantação de espaços verdes, espaços de recreio infantil e espaços produtivos;
- g)Elaborar programas base e propor a adjudicação de projetos ao exterior, preparando os respetivos cadernos de encargos e acompanhar a sua elaboração;
- h)Garantir os trabalhos de medições e orçamentos necessários;
- i)Colaborar nas medidas tendentes à recuperação do património edificado, público e privado;
- j)Na área de topografia:
- i)Executar levantamentos e implantações topográficas;
- ii)Verificar cotas de soleira e alinhamentos para a implantação de construções;
- iii)Proceder à delimitação de lotes e parcelas;
- iv)Proceder à marcação de arruamentos, caminhos e estradas.
Artigo 33.º — Unidade Orgânica - Gabinete de Projetos
Vigente desde: 31/05/2019
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Em vigor desde 31/05/2019