- 1 -A Divisão de Apoio Operacional, Obras, Águas e Saneamento é dirigida por um Chefe de Divisão, depende da Presidente da Câmara Municipal ou de Vereador com Pelouros e assegura a Área de Apoio Administrativo e Gabinete de Engenharia.
- 2 -São atribuições do Chefe de Divisão, nomeadamente:
- a)Dirigir, programar e coordenar a atividade da Divisão exercendo as competências legais e as que forem delegadas pela Presidente da Câmara ou Vereador com Pelouros;
- b)Assegurar a gestão do pessoal integrado na Divisão;
- c)Colaborar na elaboração da proposta de Opções do Plano e Relatório de Atividades;
- d)Assegurar a execução das Opções do Plano e do Orçamento referentes à Divisão;
- e)Zelar pelo cumprimento dos preceitos do Regulamento do Sistema de Controlo Interno que à Divisão digam respeito;
- f)Elaborar e manter atualizados relatórios sobre as diferentes áreas de intervenção da Divisão.
- 3 -São atribuições do Apoio Administrativo desta área funcional, nomeadamente:
- a)Assegurar o apoio administrativo ao Chefe de Divisão e aos serviços dele dependentes;
- b)Assegurar o expediente, guarda e organização do arquivo da Divisão;
- c)Garantir as ligações administrativas com os outros serviços municipais e cidadãos e entidades exteriores;
- d)Assegurar, nomeadamente, o registo do controlo de assiduidade, pontualidade e trabalho extraordinário do pessoal da Divisão e informar a Gestão de Pessoal.
- 4 -A criação das subunidades orgânicas a integrar na divisão bem como as suas atribuições e competências são definidas por despacho da Presidente da Câmara.
- 5 -O Gabinete de Engenharia tem como atribuições, nomeadamente:
- a)Planear, organizar, acompanhar e fiscalizar as obras por administração direta;
- b)Identificar os perigos e avaliar e controlar os riscos para a segurança e saúde associados à realização, à utilização, à readaptação e à demolição no âmbito da construção civil e obras públicas, a efetuar por administração direta;
- c)Acompanhar a execução de obras, coordenando a ação dos vários intervenientes na prevenção dos riscos em matéria de segurança, higiene e saúde no trabalho;
- d)Exercer as funções de coordenação de segurança e saúde em obra a executar por administração direta ou por empreitada;
- e)Elaborar pareceres quanto aos projetos de infraestruturas de abastecimento, saneamento e arruamentos de loteamentos particulares de iniciativa privada;
- f)Proceder ao acompanhamento da execução de infraestruturas de abastecimento, saneamento e arruamentos dos loteamentos particulares;
- g)Proceder ao acompanhamento da execução de infraestruturas de distribuição de energia e telecomunicações;
- h)Integrar comissões de vistorias;
- i)Acompanhar e fiscalizar a execução das empreitadas de obras públicas;
- j)Proceder a receções provisórias e definitivas de empreitadas de obras públicas;
- k)Emitir pareceres no âmbito de situações de insalubridade ou utilizações inadequadas de abastecimento e saneamento;
- l)Organizar e gerir o funcionamento dos Sistemas Municipais de Resíduos Sólidos, nos termos da Lei em vigor;
- m)Gerir a Unidade de Reciclagem de Entulhos;
- n)Propor a aquisição e promover a instalação e conservação dos equipamentos para deposição de resíduos sólidos urbanos;
- o)Gerir o funcionamento do circuito de recolha de resíduos;
- p)Manter atualizado o cadastro de circuitos e equipamentos de recolha;
- q)Manter atualizados todos os dados estatísticos relevantes relativos à recolha de resíduos sólidos urbanos e limpeza publica do concelho.
Artigo 34.º — Divisão de Apoio Operacional, Obras, Águas e Saneamento
Vigente desde: 31/05/2019
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Em vigor desde 31/05/2019