- 1 -A unidade orgânica Ação Social, Educação e Animação Socioeducativa, integrada na Divisão Sociocultural, é dirigida por um dirigente intermédio de 3.º grau a quem cabe nomeadamente:
- a)Dirigir e coordenar, levando à prática as orientações definidas pelo Chefe de Divisão, a atividade dos serviços que estão integrados na Unidade Orgânica;
- b)Assegurar a gestão do Pessoal integrado na Unidade Orgânica;
- c)Assegurar a gestão dos Equipamentos Municipais integrados na Unidade Orgânica;
- d)Colaborar na elaboração das Opções do Plano e Orçamento e no Relatório de Atividades e outros documentos previsionais e de prestação de contas;
- e)Elaborar regularmente relatórios de atividade e informação de gestão;
- f)Propor medidas que visem melhorar a eficácia da unidade.
- 2 -A Área de Ação Social tem como atribuições principais:
- a)Dinamizar e assegurar a cooperação com as instituições de solidariedade social e a administração central, em programas e projetos de âmbito municipal, no sentido de assegurar uma intervenção social integrada;
- b)Garantir o regular funcionamento do Conselho Local de Ação Social;
- c)Participar no planeamento da rede de equipamentos sociais concelhios;
- d)Apoiar as atividades das associações e agentes de cariz social do concelho, de acordo com o regulamento municipal;
- e)Promover a elaboração e monitorização do Diagnóstico Social e Plano de Desenvolvimento Social;
- f)Executar o plano de atividades e orçamento no que se refere à área social;
- g)Apoiar as iniciativas sociais de interesse concelhio ou regional, em articulação com os demais serviços e instituições;
- h)Assegurar a gestão e coordenação das iniciativas municipais de âmbito social;
- i)Assegurar o atendimento de munícipes e agentes sociais, bem como efetuar o encaminhamento dos problemas sociais, sempre que justifique para os recursos locais existentes.
- 3 -A Área da Educação tem como atribuições principais:
- a)Executar o plano de atividades e orçamento no que se refere às áreas sociais, de saúde e educação;
- b)Desenvolver, apoiar e incentivar projetos que promovam a atividade física e desportiva regular nas várias faixas etárias;
- c)Assegurar o funcionamento do Parque escola Municipal, participando no planeamento e apetrechamento dos estabelecimentos de educação pré-escolar e do ensino básico, bem como coordenar a sua manutenção;
- d)Produzir estudos e implementar metodologias de trabalho que permitam um permanente observatório da realidade social e educativa do concelho;
- e)Assegurar o funcionamento das cantinas e refeitórios escolares;
- f)Elaborar o plano de transportes escolares e assegurar o seu cumprimento;
- g)Assegurar as competências municipais na área da ação social escolar, designadamente as relacionadas com os auxílios económicos diretos (livros e material escolar, bolsas de estudo);
- h)Elaborar e monitorizar a Carta Educativa do concelho;
- i)Garantir o regular funcionamento do Conselho Municipal de Educação;
- j)Assegurar a participação da Autarquia nos órgãos de gestão das escolas/agrupamentos;
- k)Apoiar os projetos educativos de todos os estabelecimentos de educação e ensino do concelho;
- l)Apoiar as iniciativas dos agentes educativos, nomeadamente associações de pais e outros parceiros;
- m)Apoiar e Dinamizar atividades de Educação não formal e informal;
- n)Desenvolver e dinamizar projetos educativos inovadores em parceria com os agentes educativos locais;
- o)Gerir as atividades de animação e apoio à família na educação pré-escolar da rede pública, designadamente o fornecimento de refeições e a componente de apoio à família (prolongamento de horário).
- 4 -A Área de Animação Socioeducativa tem como atribuições principais:
- a)Propor, acompanhar e dinamizar as políticas municipais na área da animação socioeducativa;
- b)Executar o plano de atividades e orçamento;
- c)Coordenar o desenvolvimento de estudos, programas, projetos e ações, designadamente de incentivo à criação artística e animação socioeducativa;
- d)Coordenar e executar a programação e as atividades de animação socioeducativa promovidas pelo Município;
- e)Assegurar o funcionamento dos equipamentos socioeducativos municipais, nomeadamente da Oficina da Criança;
- f)Prestar apoio técnico, organizativo e logístico, quando superiormente aprovado, às iniciativas dos agentes culturais locais.
Artigo 36.º — Unidade orgânica - Ação Social, Educação e Animação Socioeducativa
Vigente desde: 31/05/2019
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Em vigor desde 31/05/2019