- 1 -A Divisão de Planeamento e Apoio ao Desenvolvimento Económico é dirigida por um Chefe de Divisão, depende da Presidente da Câmara Municipal ou de Vereador com Pelouros e assegura as áreas de Desenvolvimento Económico, Turismo e Planeamento.
- 2 -São atribuições do Chefe de Divisão, nomeadamente:
- a)Dirigir, programar e coordenar a atividade da Unidade, exercendo as competências legais e as que forem delegadas pela Presidente da Câmara ou Vereador com Pelouros;
- b)Assegurar a gestão do pessoal integrado na unidade;
- c)Coordenar a elaboração da proposta de Opções do Plano e Relatório de Atividades contando com a colaboração dos Chefes de Divisão e outros Responsáveis de Serviços;
- d)Colaborar na elaboração do Orçamento e Conta de Gerência;
- e)Propor programas e ações municipais para o desenvolvimento económico e sustentado do Concelho;
- f)Propor a realização de estudos no âmbito de atuação da unidade;
- g)Administrar e/ou propor formas de gestão das infraestruturas económicas municipais;
- h)Assegurar a programação e gestão de mercados e feiras e venda ambulante.
- 3 -São atribuições do Apoio Administrativo desta área funcional, nomeadamente:
- a)Assegurar o apoio administrativo ao Chefe de Divisão e aos serviços dele dependentes;
- b)Assegurar o expediente, guarda e organização do arquivo da unidade;
- c)Garantir as ligações administrativas com os outros serviços municipais e cidadãos e entidades exteriores;
- d)Assegurar, nomeadamente, o registo do controlo de assiduidade, pontualidade e trabalho extraordinário do pessoal da unidade e informar a Gestão de Pessoal.
- 4 -A Área do Desenvolvimento Económico tem como atribuições principais:
- a)Propor a realização de ações tendentes a promover o desenvolvimento económico do concelho;
- b)Participar em projetos de desenvolvimento promovidos por outras entidades no domínio económico;
- c)Apoiar e acompanhar projetos de investimento potenciadores do desenvolvimento económico do concelho;
- d)Apoiar e acompanhar iniciativas que contribuam para o aproveitamento e valorização de recursos locais, o desenvolvimento e a sustentabilidade de atividades e produtos enraizados na tradição e culturas locais, nomeadamente o artesanato e a gastronomia;
- e)Promover atividades económicas geradoras de emprego e melhoria do ambiente e da qualidade de vida no concelho;
- f)Divulgar recursos, potencialidades e atividades do concelho;
- g)Cooperar com entidades regionais, nacionais ou outras, que tenham intervenção no desenvolvimento socioeconómico do concelho, participando em projetos do domínio económico promovidos por essas entidades;
- h)Promover as atividades municipais de desenvolvimento económico do concelho, articulando, nomeadamente, com as agências de desenvolvimento e empresas de participação municipal;
- i)Promover a dinamização do investimento e das potencialidades do concelho no âmbito do desenvolvimento rural;
- j)Promover a dinamização das potencialidades das atividades comerciais, industriais, logísticas e de serviços do concelho;
- k)Apoiar e acompanhar iniciativas que visem a promoção do emprego, empreendedorismo e inovação, entre as quais, as relacionadas com formação profissional;
- l)Criar e manter um sistema de informação sobre as atividades no âmbito da promoção do desenvolvimento económico do Concelho, em cooperação com outras entidades;
- m)Promover e/ou apoiar ações para o desenvolvimento da base económica instalada;
- n)Colaborar na dinamização das ações municipais que envolvam infraestruturas que tenham incidência no desenvolvimento do concelho;
- o)No âmbito do Gabinete de Apoio ao Investidor assegurar as seguintes atribuições:
- i)Promover e/ou apoiar ações para captação de novos investimentos e apoiar a instalação de novas empresas;
- ii)Apoiar potenciais investidores, em articulação com os diversos serviços municipais com vista a agilizar os procedimentos administrativos;
- iii)Garantir informação atualizada sobre incentivos à criação, modernização e revitalização do tecido económico local;
- iv)Identificar e Acompanhar projetos de investimento potenciadores do desenvolvimento económico do concelho;
- v)Promover o concelho junto dos agentes económicos e dos organismos governamentais que tutelam as áreas económicas, divulgando os recursos e potencialidades do concelho;
- vi)Dinamizar e divulgar as potencialidades das zonas de atividades económicas do concelho, a nível nacional e internacional.
- p)Dinamizar, administrar e participar no licenciamento dos mercados municipais, mercados mensais, feiras e venda ambulante;
- q)Participar no licenciamento do exercício e da fiscalização de atividades diversas no domínio da promoção da atividade económica no Concelho;
- r)Assegurar a gestão direta ou indireta das infraestruturas municipais de cariz económico como a Área Empresarial da Adua, o Parque de Exposições Municipal, o Mercado Municipal;
- s)Desenvolver atividades, no âmbito de defesa do consumidor, com as entidades públicas e privadas que se ocupem desta problemática, designadamente através da divulgação de informações.
- 5 -A Área do Planeamento tem como atribuições, nomeadamente:
- a)Coordenar a implementação da revisão da Carta Estratégica do concelho;
- b)Elaborar planos, programas e projetos de desenvolvimento, bem como efetuar o acompanhamento de iniciativas e estudos, promovidos pela administração central e regional, bem como por outros municípios ou freguesias do Concelho, que tenham incidência no desenvolvimento concelhio;
- c)Realizar estudos e diagnósticos de situação da realidade concelhia, no domínio do desenvolvimento económico, incluindo a elaboração de estatísticas e a extração de indicadores, com vista à análise da atualidade e à identificação de tendências, considerando dimensões tais como desenvolvimento, prosperidade e inovação;
- d)Elaborar, com a colaboração dos órgãos autárquicos e em articulação com a DAGF, o plano de atividades, compatibilizando as diversas propostas dos serviços municipais;
- e)Acompanhar, controlar e avaliar a execução dos planos municipais referidos anteriormente, propondo a adoção das consequentes medidas de reajuste;
- f)Participar na Elaboração do Relatório de Gestão Anual;
- g)Apoiar e informar os órgãos municipais na coordenação geral da atividade municipal;
- h)Acompanhar a evolução global do Concelho, nomeadamente a nível demográfico, económico e social;
- i)Acompanhar o desenvolvimento dos grandes projetos da Administração Central, com incidência no Concelho;
- j)Colaborar no lançamento dos projetos estruturantes de iniciativa municipal;
- k)Acompanhar o desenvolvimento dos projetos privados, a que a Assembleia Municipal reconheça interesse estratégico;
- l)Coordenação operacional de candidaturas para financiamento de projetos municipais estruturantes;
- m)Assegurar o apoio aos diversos serviços municipais para a obtenção de financiamento externo, gerindo todo o expediente processual que lhe está associado, tendo em conta também a prestação de informação neste domínio;
- n)Coordenar a intervenção municipal na elaboração dos Censos e toda a atividade de recolha, tratamento e divulgação de informação estatística.
- 6 -A Área do Turismo tem como principais atribuições:
- a)Efetuar o planeamento e programação da atividade municipal no domínio do turismo;
- b)Promover e desenvolver as ações aprovadas pelo Município no domínio do turismo;
- c)Elaborar diagnósticos de situação, nomeadamente sobre a extensão e localização do património municipal no domínio do turismo;
- d)Recolher, divulgar e informar sobre as atividades, oferta e procura de serviços de natureza turística do concelho;
- e)Assegurar a compatibilização entre iniciativas do Município e dos diversos agentes no sentido de um desenvolvimento integrado da atividade turística no concelho;
- f)Colaborar com entidades regionais na elaboração dos planos de promoção turística da cidade e do concelho;
- g)Cooperar com os órgãos regionais e nacionais de turismo na definição das políticas de turismo;
- h)Promover e acompanhar as atividades e iniciativas que contribuam para a preservação, qualificação e divulgação da gastronomia, vinhos, produtos locais e património;
- i)Promover a elaboração dos estudos e diagnósticos da situação, identificando tendências de desenvolvimento turístico;
- j)Criar e manter uma base de dados sobre a atividade e procura turística no concelho;
- k)Dinamizar as potencialidades turísticas da cidade e do concelho;
- l)Gerir, qualificar e monitorizar o atendimento público de turistas e visitantes, em particular a partir do Posto de Turismo Municipal;
- m)Promover e coordenar a intervenção Municipal nos domínios da promoção e acolhimento turístico.
Artigo 39.º — Divisão de Planeamento e Apoio ao Desenvolvimento Económico
Vigente desde: 31/05/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/05/2019