- 1 -Para a prossecução das atribuições e competências cometidas ao Município, os Serviços Municipais organizam-se, segundo um modelo hierarquizado, constituído por uma estrutura orgânica flexível, nos termos do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação, e de acordo com deliberação da Assembleia Municipal de Montemor-o-Novo, reunida a 22 de fevereiro de 2019.
- 2 -A estrutura orgânica é composta por um número máximo de catorze unidades orgânicas flexíveis, conforme a seguir se discrimina:
- 2.1 -Cinco unidades orgânicas, dirigidas por titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau:
- a)Divisão de Administração Geral e Financeira;
- b)Divisão de Ambiente, Ordenamento do Território e Urbanismo;
- c)Divisão de Apoio Operacional, Obras, Águas e Saneamento;
- d)Divisão Sócio Cultural;
- e)Divisão de Planeamento e Apoio ao Desenvolvimento Económico.
- 2.2 -Nove unidades municipais, dirigidas por titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau:
1) Gabinete das Associações;
2) Unidade de Administração Geral;
3) Unidade de Contabilidade e Gestão Financeira;
4) Unidade de Gestão de Pessoal;
5) Unidade Operacional para a Reabilitação Urbana;
6) Gabinete de Projetos;
7) Unidade de Ação Social, Educação e Animação Socioeducativa;
8) Unidade de Desporto e Juventude;
9) Unidade de Cultura e Património Cultural.
- 3 -No âmbito das unidades orgânicas, quando se trate predominantemente de funções de natureza executiva, podem ser criadas por despacho da Presidente da Câmara, subunidades orgânicas com um número máximo de oito, coordenadas por um coordenador técnico ou encarregado operacional.
- 4 -Com vista ao aumento da flexibilidade e eficácia da gestão, podem ser criadas por deliberação da Câmara Municipal sob proposta da Presidente da Câmara, equipas de projeto temporárias destinadas à prossecução de objetivos determinados do Município e tendo em conta o número máximo de duas.
- 5 -Sob coordenação e orientação direta do executivo municipal, funcionam os seguintes gabinetes e serviços de apoio aos órgãos municipais:
- a)Gabinete de Apoio a Presidência e Vereação;
- b)Gabinete de Apoio às Freguesias;
- c)Serviços Municipais de Veterinária;
- d)Gabinete Jurídico;
- e)Serviço Municipal de Proteção Civil;
- f)Gabinete de Informação, Comunicação e Imagem;
- g)Gabinete de Modernização, Organização e Informática.
Artigo 9.º — Modelo de Estrutura orgânica
Vigente desde: 31/05/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/05/2019