- 1 -A relação do estudante com a UAb funda-se no ato de matrícula, enquanto marco constitutivo de direitos e deveres recíprocos.
- 2 -A frequência dos cursos está dependente da inscrição pelo estudante em unidades curriculares do plano de estudos.
- 3 -O número máximo de unidades curriculares em que o estudante se pode inscrever no primeiro ano de um curso de 1.º ciclo é de 10 (dez), o que corresponde a 60 ECTS por ano. Nos anos seguintes, caso não tenha obtido aprovação em unidades curriculares de anos anteriores, o estudante pode efetuar inscrição em 84 ECTS.
- 4 -Qualquer estudante pode usufruir da possibilidade de inscrição em unidades curriculares isoladas, de acordo com o estabelecido no Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro.
Artigo 12.º — Matrícula e inscrição
Vigente desde: 20/06/2017
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Em vigor desde 20/06/2017