- 1 -A atribuição do grau de licenciado pressupõe que o estudante, estando regularmente matriculado e inscrito num curso de 1.º ciclo, tenha obtido aprovação em todas as unidades curriculares do maior e de um minor do referido curso, num total acumulado não inferior a 180 créditos ECTS.
- 2 -Nos termos do estabelecido na legislação em vigor, a titularidade do grau de licenciado é comprovada por certidão do registo, genericamente denominada diploma, que será emitido no prazo de 30 dias a contar da data de entrada do requerimento e do respetivo pagamento nos serviços da UAb.
- 3 -Pode igualmente ser emitida, mediante requerimento, uma carta de curso que é entregue ao requerente no prazo de 30 dias após o pedido e respetivo pagamento.
- 4 -Através do pagamento de uma taxa de urgência, podem ser emitidas certidões ou diplomas, no prazo de 3 dias a contar da data de entrada do requerimento do estudante e respetivo pagamento, nos serviços competentes da UAb.
- 5 -A emissão do diploma é acompanhada pela emissão do suplemento ao diploma, que será emitido nos prazos fixados pelos órgãos competentes da UAb.
- 6 -Do diploma e da carta de curso constam, obrigatoriamente, os seguintes dados:
- a)Nome do titular do grau;
- b)Documento de identificação pessoal;
- c)Nacionalidade;
- d)Identificação do ciclo de estudos/grau;
- e)Data de conclusão;
- f)Classificação final;
- g)Data de emissão;
- h)Assinaturas dos responsáveis.
- 7 -O suplemento ao diploma é emitido segundo o modelo elaborado pela Comissão Europeia, pelo Conselho da Europa e pela UNESCO/CE-PES, de acordo com a Portaria n.º 30/2008, de 10 de Janeiro.
Artigo 18.º — Atribuição e titulação do grau de licenciado
Vigente desde: 20/06/2017
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