- 1 -Podem candidatar -se aos cursos de 2.º ciclo de estudos conducentes ao grau de mestre:
- a)Titulares do grau de licenciado ou de equivalente legal;
- b)Titulares de um grau académico superior obtido no estrangeiro que tenha sido conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos, organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha, por um Estado aderente a este processo;
- c)Titulares de um grau académico superior obtido no estrangeiro que seja reconhecido, pelo Conselho Científico da UAb, como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado;
- d)Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido, pelo Conselho Científico da UAb, como satisfazendo os objetivos e as capacidades necessárias para a realização deste ciclo de estudos.
- 2 -O reconhecimento a que se referem as alíneas c) e d) do número anterior, tem como efeito apenas o acesso a um ciclo de estudos conducente ao grau de mestre, não conferindo ao seu titular a equivalência ao grau de licenciado, nem o seu reconhecimento.
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