- 1 -São condições de acesso aos cursos de 1.º ciclo de estudos que os candidatos tenham pelo menos 21 anos de idade ou, em alternativa, se forem trabalhadores-estudantes, que tenham idade compreendida entre os 18 e os 21 anos de idade e façam prova de que trabalham há pelo menos dois anos, além de que devem possuir uma das seguintes habilitações:
- a)Aprovação no exame de concurso local de acesso à UAb previsto na Portaria n.º 517/2011, de 28 de abril;
- b)Aprovação nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, previstas no Regulamento n.º 67/2007, de 2 de maio;
- c)Ser titular de um curso superior ou de equivalente legal;
- d)Ter estado inscrito e matriculado num curso superior num estabelecimento de ensino superior nacional;
- e)Ter estado inscrito e matriculado em estabelecimento de ensino superior estrangeiro em curso definido como superior pela legislação do país em causa, quer o tenha concluído ou não.
Artigo 3.º — Condições de acesso
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