- 1 -Os cursos de 3.º ciclo (doutoramento) de estudos integram a elaboração de uma tese original e especialmente preparada para esse fim, adequada à natureza do ramo de conhecimento ou à especialidade em causa, sendo admitida na sua elaboração a integração de resultados de investigação já publicados e para os quais o candidato tenha comprovadamente contribuído.
- 2 -Os ciclos de estudos conducentes ao grau de doutor devem visar essencialmente a aprendizagem orientada de práticas de investigação de alto nível, podendo, eventualmente, integrar a realização de unidades curriculares dirigidas à formação para a investigação, cujo conjunto se denomina curso de doutoramento.
- 3 -A duração normal de um ciclo de estudos conducente ao grau de doutor, isto é, o número de anos em que o ciclo de estudos deve ser realizado pelo estudante em regime de tempo integral, é fixada no respetivo despacho reitoral de criação, não podendo ultrapassar 240 ECTS nem ter duração inferior a 180 ECTS.
- 4 -A duração do ciclo de estudos pode assumir um valor variável, dentro dos limites referidos, quando se tratar de um curso em consórcio e/ou em associação.
- 5 -A abertura de candidaturas ao ciclo de estudos conducente ao grau de doutor é realizada por meio de um despacho de abertura, proferido pelo Reitor da UAb, onde constam todas as indicações a observar pelos candidatos no ato de candidatura bem como o número de candidatos a admitir e os valores de propinas e taxas.
- 6 -Excecionalmente, quando não houver um número mínimo de candidatos que justifique a abertura de um curso de doutoramento, poderá o Reitor autorizar a admissão de candidatos para o referido ciclo de estudos, em fase de preparação de tese, nos termos previstos no n.º 1 do presente artigo.
Artigo 44.º — Grau de doutor
Vigente desde: 20/06/2017
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Em vigor desde 20/06/2017