- 1 -Os candidatos ao ciclo de estudos conducente ao grau de doutor são selecionados por um júri, cuja constituição é aprovada pelo Conselho Científico da UAb sob proposta dos diretores dos departamentos envolvidos, composto por três docentes do curso, incluindo o coordenador, que presidirá.
- 2 -A decisão sobre o requerimento de candidatura efetua-se de acordo com a calendarização estabelecida no respetivo Despacho de Abertura do curso.
- 3 -Após a homologação da lista de candidatos selecionados o júri divulgará a lista dos candidatos admitidos e respetivo prazo de reclamação.
- 4 -A não admissão da candidatura nos termos dos números anteriores só pode ter como fundamento a falta dos pressupostos legais e regularmente exigidos.
Artigo 50.º — Júri de seleção e seriação
Vigente desde: 20/06/2017
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Em vigor desde 20/06/2017