- 1 -O acesso à inscrição em tese de doutoramento só é permitido após a realização pelo estudante de todas as unidades curriculares do curso de doutoramento ou, quando este não se aplica, após o preenchimento das condições definidas no despacho reitoral de abertura do curso.
- 2 -A inscrição é feita mediante requerimento entregue pelo estudante junto da coordenação do curso, no qual, além de comprovar que preenche os requisitos legal e regulamentarmente exigidos, deverá, conforme as circunstâncias, indicar o título e o plano da tese, a área disciplinar e as palavras-chave, bem como os nomes dos orientadores, ou fazer o pedido para que lhe seja nomeado um orientador, o que o Conselho Científico da UAb terá de fazer no prazo de 30 dias.
- 3 -Logo que seja possível indicar os elementos referidos no número anterior e que o plano da tese de doutoramento seja aceite pelo Conselho Científico da UAb, este procede oficiosamente ao seu registo, que deverá conter os seguintes elementos:
- a)Nome do doutorando;
- b)Título do plano da tese;
- c)Área disciplinar e palavras -chave;
- d)Instituição que confere o grau;
- e)Nome(s) orientador(es);
- f)Data de registo do tema da tese de doutoramento.
- 4 -O registo pode ser prorrogado, em casos concretos e fundamentados, mediante parecer favorável do Conselho Científico da UAb.
Artigo 58.º — Inscrição para a tese de doutoramento
Vigente desde: 20/06/2017
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Em vigor desde 20/06/2017