- 1 -No âmbito dos estágios pedagógicos, cumpre aos estudantes:
- a)Observar e/ou analisar práticas educativas próprias, do orientador cooperante e do(s) colega(s) de núcleo de estágio;
- b)Conceber e implementar um projeto formativo individual, articulando-o com a investigação visada no seu projeto de relatório de estágio;
- c)Preparar, de modo autónomo, as planificações, materiais didáticos e instrumentos de avaliação a usar nas suas atividades letivas e não letivas;
- d)Organizar e/ou participar em projetos e atividades educativas da escola cooperante, mesmo que não diretamente relacionados com a turma a que está afeto;
- e)Participar, como observador, em reuniões dos órgãos da unidade orgânica em que o orientador cooperante deva tomar parte por força da titularidade da turma a que o estudante em estágio esteja afeto;
- f)Participar nas tarefas, reuniões e processos inerentes à direção da turma a que esteja afeto;
- g)Cumprir, de forma responsável e ética, com as tarefas definidas, não podendo exceder 3 % de falta a aulas, observações, seminários, reuniões ou OT em cada estágio pedagógico, salvo por motivo de força maior devidamente justificado. Esta justificação não dispensa a reposição, logo que possível, da lecionação de responsabilidade individual.
- 2 -Os estudantes em estágio têm o direito a:
- a)Serem informados dos critérios de avaliação e da qualidade do seu desempenho ao longo da intervenção educativa;
- b)Receberem apoio por parte dos orientadores da Universidade e orientadores cooperantes e demais intervenientes no processo formativo.
- 3 -No âmbito dos estágios pedagógicos, cumpre aos orientadores cooperantes:
- a)Facilitar a integração dos estudantes em estágio na escola cooperante;
- b)Proporcionar aos estudantes a informação e as condições necessárias à compreensão da organização, funcionamento e conhecimento dos projetos educativos e curriculares da escola cooperante, bem como da respetiva comunidade educativa;
- c)Acompanhar cada estudante na ação educativa na escola (planificações, materiais didáticos e de avaliação), bem como na implementação do respetivo projeto formativo;
- d)Criar as condições adequadas à concretização dos projetos de relatório de estágio dos estudantes;
- e)Observar e promover a análise crítica da ação educativa de cada estagiário, numa perspetiva formativa;
- f)Participar na avaliação do desempenho dos estudantes, nos termos e critérios definidos pela respetiva Comissão de Estágio.
- 4 -No âmbito dos estágios pedagógicos, cumpre aos orientadores da Universidade:
- a)Reunir periodicamente com os orientadores cooperantes e núcleos de estágio, com vista a assegurar o regular funcionamento dos estágios e a qualidade dos processos formativos;
- b)Apoiar os estudantes na conceção e implementação dos seus projetos formativos, das planificações, materiais didáticos, de avaliação e outros, necessários à ação educativa;
- c)Observar a ação educativa dos estudantes, num mínimo de duas observações por estágio pedagógico, promovendo, numa perspetiva formativa da avaliação, a análise crítica e reflexiva sobre as atividades desenvolvidas;
- d)Envolver os demais intervenientes no estágio em processos de auto e hetero avaliação, tendo em vista o desenvolvimento e aquisição reflexivos, de atitudes, conhecimentos, competências e capacidades, numa perspetiva de formação integral como pessoas, cidadãos e futuros profissionais;
- e)Participar na avaliação do desempenho dos estudantes nos termos e critérios aferidos em Comissão de Estágio, incluindo a elaboração de relatório/s fundamentando esse desempenho;
- f)Participar nas ações de formação a eles destinadas que sejam promovidas pela Universidade dos Açores, incluindo o responsável pelo ciclo de estudos em que se integram os estágios abrangidos por este regulamento.
Artigo 14.º — Atribuições e direitos dos intervenientes no estágio
Vigente desde: 04/05/2022
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