- 1 -Nos critérios de avaliação dos estudantes a aferir no seio de cada Comissão de Estágio deverão valorizar-se as seguintes dimensões:
- a)Organização, gestão e realização do processo de ensino-aprendizagem, nas suas componentes científicas da(s) área(s) de docência e pedagógico-didática;
- b)Sentido de responsabilidade deontológica;
- c)Capacidade de análise e reflexão.
- 2 -A classificação final do estudante é obtida mediante o cálculo de uma ponderação que assegure pelo menos 60 % para o(s) orientador(es) da Universidade e pelo menos 30 % para o(s) orientador(es) cooperante(s).
- 3 -Considera-se reprovado o estudante que obtenha classificação inferior a dez valores.
- 4 -Tendo reprovado em qualquer um dos estágios pedagógicos, o estudante poderá inscrever-se novamente nessa UC apenas uma vez, em conformidade com o artigo n.º 204 do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário da Região Autónoma dos Açores (Decreto Legislativo Regional n.º 21/2007/A, de 30 de agosto, na sua redação atual).
- 5 -A reprovação num estágio pedagógico não impede a inscrição noutro.
Artigo 17.º — Avaliação dos estudantes em estágio
Vigente desde: 04/05/2022
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