- 1 -A avaliação dos orientadores cooperantes é feita com base num processo de auto e hetero avaliação reflexivo e crítico acerca da qualidade da formação proporcionada e da idoneidade dos procedimentos adotados por aqueles.
- 2 -Para a continuidade da colaboração dos orientadores cooperantes são considerados, entre outros, os seguintes aspetos:
- a)Condições criadas para a integração dos estudantes na escola;
- b)Contributo para o desenvolvimento das competências profissionais dos estudantes que lhes foram confiados;
- c)Criação de condições para o desenvolvimento dos projetos formativo e de investigação dos respetivos estudantes.
- d)Qualidade das relações interpessoais estabelecidas com os demais intervenientes no processo formativo;
- e)Participação em formação contínua durante o período de estágio, em especial aquela proporcionada pela Universidade dos Açores.
Artigo 16.º — Avaliação dos orientadores cooperantes
Vigente desde: 04/05/2022
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