- 1 -A duração de cada estágio pedagógico é a indicada no plano de estudos de cada curso.
- 2 -Os estudantes inscritos em estágios pedagógicos organizam-se em núcleos de estágio constituídos nos termos do ponto 1 do artigo 13.º do presente regulamento.
- 3 -A orientação de cada núcleo de estágio é cometida a:
- a)Docentes da Universidade dos Açores que lecionam no ciclo de estudos relativo (orientadores da Universidade).
- b)Docentes das escolas cooperantes onde decorrem os estágios (orientadores cooperantes).
- 4 -O funcionamento dos estágios pedagógicos é coordenado pela Comissão Coordenadora dos Estágios Pedagógicos e pelas Comissões de Estágio, sem prejuízo da autonomia dos orientadores da Universidade na coordenação das atividades formativas que têm lugar nas escolas.
- 5 -Os estágios pedagógicos envolvem momentos de intervenção educativa e momentos de partilha e discussão sobre planificações e recursos didáticos, práticas e/ou conteúdos curriculares.
- 5.1 -A intervenção educativa referida no ponto 5 contempla momentos de observação de práticas dos orientadores cooperantes e do(s) colega(s) de núcleo de estágio, momentos de intervenção colaborativa e momentos de intervenção autónoma, que deverão acontecer de forma sistemática, de modo a assegurar um trabalho contínuo, regular e equilibrado.
- 5.2 -A intervenção educativa dos estudantes deve ainda compreender uma vertente investigativa tendo por base os objetivos e metodologias de estudo definidos no âmbito dos respetivos projetos de relatório de estágio, supervisionada pelo respetivo orientador científico do relatório.
- 5.3 -Os momentos de partilha e reflexão sobre planificações e recursos didáticos, práticas e/ou conteúdos curriculares referidos no ponto 5 terão lugar na escola (com o(s) orientador(es) cooperante(s) e colega(s) de estágio, envolvendo pontualmente os orientadores da Universidade) e na Universidade, no âmbito de seminários e de sessões tutoriais/OT asseguradas pelos respetivos orientadores da Universidade.
Artigo 5.º — Duração, organização e funcionamento dos estágios pedagógicos
Vigente desde: 04/05/2022
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Em vigor desde 04/05/2022