- 1 -A Comissão Coordenadora dos Estágios é responsável pelo planeamento e coordenação das atividades a desenvolver no âmbito dos estágios pedagógicos.
- 2 -Integram a Comissão Coordenadora os seguintes membros, variando os seus mandatos em função das especificidades das respetivas funções:
- a)O presidente da Comissão, nomeado pelo reitor, por indicação do Presidente da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas para um mandato de dois anos.
- b)Os diretores dos cursos, por inerência de funções, pelo período de funcionamento dos respetivos estágios.
- c)Os presidentes das Comissões de Estágio, por inerência de funções, pelo período de funcionamento das respetivas comissões.
- d)Um representante dos orientadores cooperantes, eleito de entre os orientadores cooperantes das diversas Comissões de Estágio.
- e)Um representante dos estudantes, eleito de entre os estudantes representantes das diversas Comissões de Estágio.
Artigo 6.º — Definição, constituição e funcionamento da Comissão Coordenadora dos Estágios
Vigente desde: 04/05/2022
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Em vigor desde 04/05/2022