- 1 -A Comissão de Estágio é responsável pelo acompanhamento e coordenação das atividades desenvolvidas pelos núcleos de estágio constituídos no âmbito de cada estágio pedagógico de cada curso.
- 2 -As Comissões de Estágio tomam a designação dos domínios de habilitação para a docência a que se refere o respetivo estágio.
- 3 -O funcionamento das Comissões de Estágio coincide temporalmente com o funcionamento dos estágios pedagógicos.
- 4 -Integram cada Comissão de Estágio:
- a)Os orientadores da Universidade afetos respetivamente aos estágios pedagógicos de cada curso.
- b)Os orientadores cooperantes afetos aos diversos núcleos de estágio constituídos no âmbito dos estágios pedagógicos de cada curso.
- c)Um estudante, representante dos núcleos de estágio constituídos no âmbito de cada um dos estágios referidos no ponto 3, eleito pelos seus pares.
- 5 -Preside a cada Comissão de Estágio, por inerência de funções, o responsável do estágio pedagógico, pelo período correspondente à duração de cada estágio.
Artigo 9.º — Definição e constituição da Comissão de Estágio
Vigente desde: 04/05/2022
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Em vigor desde 04/05/2022